A Prefeitura de Naviraí, no Mato Grosso do Sul, abrirá processo seletivo para Médico. O certame foi confirmado pelo executivo mediante lançamento do Decreto N.º 35, de 31 de março de 2020, que autoriza a abertura da seleção no âmbito da Gerência Municipal de Saúde.
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO/PREFEITURA DE NAVIRAÍ
DECRETO N.º 35, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Autoriza a abertura de Processo Seletivo Simplificado no âmbito da Gerência Municipal de Saúde, objetivando a contratação temporária para o cargo de Médico, com formação em Medicina do Trabalho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NAVIRAÍ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o Inciso IX do art. 37 da Constituição Federal; Considerando a existência da Lei Municipal nº 934/99 de 15 de setembro de 1999, que em seu art. 3º determina que as contratações pretendidas, serão exclusivamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;
Considerando o Termo de Ajuste de Conduta nº 34/2018, firmado entre o Município e o Ministério Público do Trabalho;
Considerando que a Cláusula 4ª determinava que o descumprimento do referido Termo, resultaria na aplicação de multa,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado à abertura de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação temporária para o cargo de Médico, com formação em Medicina do Trabalho, com carga horária de 04 horas diárias, para atender as necessidades do serviço público da Saúde dos servidores do Município.
§ 1º A contratação autorizada através do Caput, deverá ser feita com estrita observância do número de vagas existentes, ou não preenchidas, bem como dos níveis salariais constantes no Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal.
§ 2º A contratação pretendida será feita pelo prazo de até 01 (um) ano, prorrogável por igual período se necessário, e obedecerá ao Edital de Processo Seletivo Simplificado a ser divulgado pela Gerencia Municipal de Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e/ou afixação, revogadas as disposições em contrário.
Naviraí, 31 de março de 2020.
JOSÉ IZAURI DE MACEDO