Prefeitura de São Simão-GO realiza concurso pela CONSESP


A Prefeitura de São Simão, em Goiás, através da CONSESP, divulgou a realização de concurso público para o cargo de Procurador Jurídico. O salário oferecido pelo executivo municipal é de R$ 7.380,00.

Regulado pelo Edital 001/2020, o certame busca preencher duas vagas imediatas, além de outras duas para cadastro reserva. A titulação mínima exigida é Ensino Superior em Direito, com registro na OAB, com experiência comprovada de três anos de atuação jurídica. As contratações serão para regime de 20 h.

Inscrições já estão abertas e devem ser efetivadas através do https://www.consesp.com.br/, com prazo final marcado para 23:59:59 do dia 03 de maio de 2020. A taxa de participação ficou definida no valor de R$ 75,00. Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e seu status encontra-se como “inscrição confirmada”. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP, pelo telefone (11) 2359-8856, para verificar o ocorrido.

As provas objetivas (múltipla escolha) e a peça jurídica serão realizadas preferencialmente na cidade de São Simão/GO na data provável de 24 de MAIO de 2020, em locais a serem divulgados por meio de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, por meio de jornal com circulação no município e do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

O gabarito preliminar será disponibilizado no site www.consesp.com.br, por meio da busca por CPF/RG, a partir das 18h do dia da aplicação da prova, e permanecerão no site no prazo determinado para recurso. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas: contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

A validade do presente Concurso Público será de “2” (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, prorrogável uma vez por igual período nos termos do Art. 37 da Constituição Federal. (EDITAL)