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Concurso da Câmara de Três Barras-SC: inscrições seguem abertas

Com provas adiadas, está prorrogado o prazo para inscrições no concurso da Câmara de Três Barras, em Santa Catarina. A decisão acata determinação da 3ª Promotoria da Comarca de Canoinhas. O certame tem execução técnica da WE DO Serviços Inteligentes. De acordo com o Edital nº 01/2020, o concurso público vai preencher 01 (uma) vaga…


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Com provas adiadas, está prorrogado o prazo para inscrições no concurso da Câmara de Três Barras, em Santa Catarina. A decisão acata determinação da 3ª Promotoria da Comarca de Canoinhas. O certame tem execução técnica da WE DO Serviços Inteligentes.

De acordo com o Edital nº 01/2020, o concurso público vai preencher 01 (uma) vaga e cadastro reserva para o cargo de Controlador Interno. A remuneração oferecida é de R$ 3.500,00, sendo contrato para regime de 20 horas. A titulação mínima exigida é Superior Completo – Direito, Administração de Empresas, Gestão Pública ou Ciências Contábeis.

As inscrições estão abertas através do https://concursos.wedoservicos.com.br/informacoes/60/, devendo o interessado preencher formulário online até 14 horas do dia 25 de junho de 2020. A taxa de participação ficou definida no valor de R$ 100,00.

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O concurso para Controlador Interno da Câmara de Três Barras será realizado através de prova escrita objetiva. A data e local de prova serão divulgados no dia 03/07/2020. Os demais editais, convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Concurso Público serão divulgados no site http://www.wedoservicos.com.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

A prova contará com questões de múltipla escolha, compostas de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), abordando as disciplinas de Língua portuguesa (05 questões); Matemática (05); Informática (05); Conhecimentos Gerais e Atualidades (05) e Conhecimentos Específicos (10). Serão considerados aprovados os candidatos que alcançarem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da prova teórico-objetiva, não zerando na matéria de conhecimento específico.

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Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:
a) Estatuto do Idoso – Candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último dia da inscrição neste certame terão preferência, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei n.º 10.741/03;
b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) Maior número de acertos na prova de Informática,
e) Maior número de acertos na prova de Matemática;
f) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;
g) Tiver exercido efetivamente a função de jurado;
h) Maior idade.

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O concurso público terá validade por 02 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Legislativo Municipal. (EDITAL)





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