A Prefeitura de Nova Bandeirantes, no Mato Grosso, anunciou nesta quarta-feira, 06, os preparativos para abertura de processo seletivo 2021. O certame foi confirmado mediante publicação do Decreto Nº 020/2021, que designa membros para compor a Comissão Organizadora do Edital nº 001/2021 e dá outras providências. A íntegra do documento saiu no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.
De acordo com as informações preliminares, o processo seletivo da Prefeitura de Nova Bandeirantes vai contemplar os cargos de Professores, Monitores, Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira), Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza), Apoio Administrativo Educacional (Vigia). Os detalhes sobre quantidade de vagas e salários ainda não foram divulgados.
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RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº. 020/2021
SÚMULA: Designa membros para compor a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021 e dá outras providências.
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Decreta:
Artigo 1º – Fica constituída a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, de contratação de Professores, Monitores, Apoio Administrativo Educacional (Nutrição/Merendeira), Apoio Administrativo Educacional (Zeladora/Limpeza), Apoio Administrativo Educacional (Vigia), para a Secretaria Municipal de Educação para ano letivo de 2021, composta dos seguintes membros:
- Presidente: Aparecido Porfírio
- Membro: Erci Fernanda Santana
- Membro: Marli Maria de Jesus Aguiar
- Membro: Adelair dos Santos Amaral
Artigo 2º – Compete ao presidente desta Comissão solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros à realização do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, bem como se encarregar da organização.
Artigo 3º – A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2021, contará com assessoria técnica de servidores do município que serão requisitados para este fim, que ficarão subordinados à presente Comissão, para elaboração dos editais e demais documentos necessários para a abertura e realização do Processo Seletivo Simplificado.
Artigo 4º – Ficam dispensados os membros da presente Comissão de suas atividades funcionais apenas nos horários de trabalho inerentes a esta Comissão.
Artigo 5º – Cabe ao Secretário Municipal prestar aos membros desta Comissão todas as informações ao cumprimento deste Decreto.
Artigo 6º – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão.
Artigo 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação.
Artigo 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes-MT, 05 de janeiro de 2021.
CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO