Prefeitura de Aratuba-CE anuncia comissão para processo seletivo

A Prefeitura de Aratuba, no Ceará, anunciou a criação de comissão para realização de processo seletivo destinado à formação de cadastro reserva de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência. O documento saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, Ano XIII, Nº 3010, página 2. PORTARIA Nº 197/2022 Aratuba – CE, 29…


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A Prefeitura de Aratuba, no Ceará, anunciou a criação de comissão para realização de processo seletivo destinado à formação de cadastro reserva de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência. O documento saiu no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, Ano XIII, Nº 3010, página 2.

PORTARIA Nº 197/2022 Aratuba – CE, 29 de julho de 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO PARA COORDENAR E EXECUTAR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVAS DESTINADA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITOR DE APOIO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 660/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, ESTADO DO CEARÁ, JOERLY RODRIGUES VICTOR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo art. 3º, § 3º da Lei Municipal nº 660/2022, publicada em 22/06/2022,

RESOLVE:

Art. 1º – Criar a Comissão de Organização do PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO com vistas a FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVAS destinada a realizar a contratação temporária de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência junto a Secretaria de Educação Básica, com a nomeação dos seguintes membros e Presidente:

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Parágrafo Único – O Presidente e os membros são: FRANCISCO SAULOANDERSON VARELO TEIXEIRA (Presidente), Matrícula nº. 161043-0 e CPF nº 003.930.063-36; FRANCISCA ANTÔNIA GOMES DE PAIVA (Membro), Matrícula nº. 164787-3 e CPF nº 035.048.733-29 e RENATA OLIVEIRA MARREIRO (Membro), Matrícula nº 161870-9 e CPF nº 022127593-20.

Art. 2º – A Comissão de Organização nomeada no artigo 1º cumprirá as condições estabelecidas no EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVAS para suprir as situações definidas na Lei Municipal nº 660/2022.

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Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho de 2022.
JOERLY RODRIGUES VICTOR
Prefeito do Município