O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) prepara abertura de concurso público para provimento de 440 vagas imediatas. A seleção tem autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e edital deve sair em até seis meses. A Portaria MGI Nº 2.847, de 16 de junho de 2023, saiu no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com as informações preliminares, o concurso público MAPA contemplará oportunidades nos cargos de Agente de Atividades Agropecuárias (100 vagas), Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal (100), Técnico de Laboratório (40) e Auditor-Fiscal Federal Agropecuário (200). As vagas são para níveis intermediário e superior. Novos detalhes serão divulgados em breve.
PORTARIA MGI Nº 2.847, DE 16 DE JUNHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 12100.102189/2022-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 440 (quatrocentos e quarenta) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I – à homologação do resultado final do concurso; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I – a perda dos efeitos desta Portaria; e
II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
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