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UFPR encerra inscrições de processo seletivo para Professor nesta sexta-feira, 07

Encerram-se nesta sexta-feira, 07, as inscrições de processo seletivo para Professor Substituto da Universidade Federal do Paraná (UFPR), regido pelo Edital Nº 188/23. São 05 (cinco) vagas abertas e salário oferecido de até R$ 6.356,02. As contratações serão para jornada de 40 horas semanais. As oportunidades são para as seguintes matéria específica: Psicologia da Educação,…


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Encerram-se nesta sexta-feira, 07, as inscrições de processo seletivo para Professor Substituto da Universidade Federal do Paraná (UFPR), regido pelo Edital Nº 188/23. São 05 (cinco) vagas abertas e salário oferecido de até R$ 6.356,02. As contratações serão para jornada de 40 horas semanais.

As oportunidades são para as seguintes matéria específica: Psicologia da Educação, Biologia Tecidual e Biologia do Desenvolvimento, Engenharia Ambiental e Gestão Ambiental, e Ondas e
Marés; Oceanografia Costeira; Física para Oceanografia e Física Gera Experimental; Geometria Analítica; Cálculo Diferencial e Integral; Física Moderna e Eletromagnetismo.

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Os candidatos deverão formalizar a inscrição, mediante requerimento específico, disponível no site http://www.progepe.ufpr.br, a ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado ao departamento realizador do teste seletivo, cujas informações encontram-se no Anexo 2 (dois) deste edital, acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 48,75 (quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), do curriculum vitae com os respectivos comprovantes, ordenados de acordo com a Resolução 70/2016 – CEPE UFPR, de documento de identidade e titulação.

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Os candidatos serão classificados através de Análise de Currículo e Prova Didática, sendo a prova didática realizada de forma presencial. É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação do Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Teste Seletivo, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.

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O teste seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do primeiro contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme estabelecido nos termos do parágrafo único do art. 4º da Lei 8.745, de 1993.