A Prefeitura de Caraguatatuba, em São Paulo, através do Edital nº 01/2023, anunciou a realização de concurso público destinado ao provimento de 99 (noventa e nove) vagas em cargos de níveis fundamental e médio. O salário oferecido chega ao valor de R$ 2.468,29. A execução técnica e operacional do certame é responsabilidade da FGV Concursos.
De acordo com o regulamento, as vagas abertas são para os cargos de Agente de Apoio Escolar, Agente de Defesa Civil, Agente de Fiscalização de Trânsito, Ajudante de Mecânico, Artífice I, Auxiliar de Serviços Gerais, Coveiro, Cuidador Social, Eletricista, Eletricista de Autos, Jardineiro, Motorista II, Operador de Máquinas Pesadas II e Operador de Motosserra. O regime de trabalho será regido pelo Estatuto dos Servidores do Município de Caraguatatuba, Lei Complementar nº 25/2007.
As inscrições devem ser efetivadas através de formulário online disponibilizado junto ao https://conhecimento.fgv.br/concursos/prefcaraguatatuba, com prazo marcado para o período compreendido entre 16h do dia 30 de agosto de 2023 até as 16h do dia 16 de outubro de 2023. A taxa de participação ficou definida nos valores de R$ 60,00 (sessenta reais) e R$ 90,00 (noventa reais).
Os candidatos serão classificados através de prova objetiva, prova prática e teste de aptidão física. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no Município de Caraguatatuba nos dias 14/01/2024 e 28/01/2024. O cartão de confirmação de inscrição, contendo os dados do candidato e o local para realização da Prova Objetiva, será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/prefcaraguatatuba.
O Gabarito Oficial Preliminar e o Resultado Preliminar da Prova Objetiva, o Resultado Preliminar do TAF, o Resultado Preliminar da Prova Prática, o Resultado Preliminar da Perícia Médica e o Resultado Preliminar da Heteroidentificação serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/prefcaraguatatuba.
A validade do concurso será de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a juízo da Administração Pública, conforme art. 13 da Lei Complementar nº 25/2007.