Com prazo até a próxima segunda-feira, 11, seguem abertas as inscrições para concurso público da Guarda Municipal de Cortês, no Pernambuco. O certame abre vagas imediatas e cadastro reserva, tendo salário de R$ 1.320,00. As contratações serão para jornada semanal de 40 horas. A execução técnica e operacional é responsabilidade do Instituto Consulpam.
De acordo com o regulamento divulgado (Edital Nº 001/2023), o concurso é aberto para provimento de 09 (nove) vagas imediatas para ampla concorrência, 01 (uma) PCD e 10 (dez) para cadastro reserva. O interessado na seleção deve atender aos seguintes requisitos:
- a) Nacionalidade: brasileira
- b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos.
- c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais
- d) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos na data da posse
- e) Ter aptidão física, mental e psicológica comprovada mediante exames médicos
- f) Ter idoneidade moral comprovada por investigação social e apresentação de certidões expedidas perante o Poder Judiciário Estadual e Federal em 1º e 2º graus de Jurisdição.
- g) Obter aprovação no Curso de Formação de Guarda Municipal, conduzido e coordenado pelo município de Cortês/PE, em consonância com o disposto no estatuto e na Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).
As inscrições devem ser efetivadas através do https://www.consulpam.com.br/, com prazo final marcado para 11 de dezembro de 2023. A taxa de participação ficou definida no valor de R$ 100,00.
Os candidatos serão classificados através de Prova Objetiva de caráter eliminatório e classificatório; Prova Discursiva de caráter eliminatório e classificatório; Exame Médico de caráter eliminatório; Prova de Aptidão Física de caráter eliminatório; Avaliação Psicológica de caráter eliminatório; Investigação Social de caráter eliminatório; e Curso de Formação Profissional de caráter eliminatório e classificatório. Todas as datas previstas de execução podem ser consultadas na íntegra do regulamento.
O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da Constituição Federal.
Edital, Retificações e Comunicados:
https://www.consulpam.com.br/