O Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (CREF4/SP), que abrange o estado de São Paulo, deu um importante passo rumo à realização de um novo concurso público. Foi publicada no Diário Oficial da União, edição de 11 de abril de 2025, a Portaria CREF4/SP nº 4.120, que institui oficialmente a Câmara do Concurso Público de Provas e Títulos CREF4/SP nº 01/2025.
A medida, assinada pelo presidente Rialdo Tavares, visa estruturar internamente as etapas iniciais do certame, em atenção ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso para o ingresso em cargos públicos. O objetivo declarado é manter a composição do quadro de empregados públicos alinhada às demandas crescentes dos serviços prestados pelo órgão.
Competências da Câmara do Concurso
A recém-criada Câmara do Concurso Público terá uma série de atribuições que vão desde a organização logística das etapas até o julgamento de recursos apresentados pelos candidatos. Dentre suas competências estão:
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Promover a etapa interna do certame;
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Realizar as provas escritas e de títulos;
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Emitir notas e julgamentos;
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Deliberar sobre casos omissos;
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Fiscalizar serviços contratados, caso haja terceirização de parte do processo seletivo.
A Câmara também terá poder decisório em diversas frentes, como a criação e aprovação dos editais, deliberação sobre questionamentos ao edital e julgamento de recursos administrativos.
Composição e imparcialidade
A Portaria nº 4.120/2025 nomeou oficialmente os membros que comporão a Câmara do Concurso Público. São eles:
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Alessandra Aparecida Alves
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Bruno Pavan Aloia
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Ivan Barbosa Rigolin
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Marcelo Vasques Casati
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Vivian Humanes Rubio
Além disso, o documento inclui dispositivos voltados à garantia de imparcialidade. Um dos principais é a vedação à participação de membros da Câmara cujos parentes, até o terceiro grau, venham a se inscrever no certame. Nestes casos, o impedimento deverá ser imediatamente comunicado à Câmara, sob pena de nulidade de decisões.
Organização do certame poderá ser terceirizada
A Portaria também abre espaço para que o CREF4/SP contrate empresa ou instituição especializada para as etapas de elaboração, aplicação e correção das provas, desde que com a devida anuência da Diretoria e sob fiscalização da própria Câmara. Isso permite maior agilidade e segurança na condução do processo, além de atender às boas práticas de gestão pública.
Cronograma e próximos passos
Embora o edital do concurso ainda não tenha sido publicado, a criação da Câmara marca o início oficial dos trâmites que culminarão na abertura de vagas no CREF4/SP. A expectativa é que, nos próximos meses, o edital seja divulgado com detalhes sobre cargos, número de vagas, remuneração, requisitos e cronograma completo.
A Câmara, por sua vez, será extinta após a homologação do resultado final, conforme previsto no artigo 8º da Portaria.
Perspectivas para os profissionais de Educação Física
A movimentação do CREF4/SP ocorre em um contexto de fortalecimento das políticas públicas voltadas à valorização dos profissionais de Educação Física. O novo concurso tende a abrir oportunidades em áreas administrativas e de fiscalização, atendendo à crescente demanda por profissionais qualificados nos quadros dos conselhos regionais.
Ficha Técnica do Concurso CREF4/SP nº 01/2025 (em organização)
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Órgão responsável: Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – SP (CREF4/SP)
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Situação atual: Câmara do Concurso instituída (Portaria nº 4.120/2025)
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Tipo de seleção: Concurso Público de Provas e Títulos
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Etapas previstas: Provas objetivas, avaliação de títulos e análise de recursos
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Possível banca organizadora: A ser contratada e fiscalizada pela Câmara
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Previsão de edital: Aguardando deliberação e aprovação pela Câmara
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Previsão de cargos: Ainda não divulgada
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Requisitos gerais: A definir conforme cargo
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Prazo de validade da Câmara: Até a homologação do resultado final
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Publicação oficial: DOU, Seção 2, edição 70, página 73, de 11/04/2025
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Link para acompanhar novidades: www.crefsp.gov.br
Para candidatos e interessados, a recomendação é acompanhar com atenção os canais oficiais do CREF4/SP e do Diário Oficial da União. A criação da Câmara é um indicativo concreto de que um novo concurso público está em fase avançada de preparação.
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