Professor Visitante no IFRN Pau dos Ferros: seleção aberta com vaga na área de Políticas e Gestão Escolar


Processo seletivo terá inscrições online até 9 de maio; remuneração segue padrão da Classe Titular do Magistério Federal

O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), por meio do Campus Pau dos Ferros, divulgou a abertura de um novo processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante, conforme o Edital nº 13/2025-DG/PF/IFRN, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 16 de abril de 2025. A iniciativa visa fortalecer os programas de pós-graduação e fomentar intercâmbios científicos e tecnológicos no âmbito institucional.

A seleção oferece uma vaga para atuação na área de Políticas e Gestão Escolar, com exigência de titulação mínima de doutorado em Educação — obtido há pelo menos dois anos — e graduação em Pedagogia. O profissional contratado atuará com carga horária de 40 horas semanais, em regime temporário, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993.

Quem pode se inscrever na seleção para professor visitante do IFRN

De acordo com o edital, poderão participar do processo candidatos com formação em Pedagogia e doutorado em Educação concluído há, no mínimo, dois anos até a data final de inscrição. A exigência segue a orientação da Deliberação nº 11/2011-CONSEPEX/IFRN, que regulamenta a admissão de professores visitantes no Instituto.

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O contrato temporário atenderá a demandas específicas do campus no que tange ao apoio aos programas de pós-graduação, qualificação de docentes, ações de pesquisa e extensão e cooperação acadêmica, conforme destacado no documento publicado.

Detalhes da remuneração e regime de trabalho

O docente será contratado com vencimento correspondente à Classe Titular, Nível 1 da carreira do magistério federal. O valor total da remuneração incluirá o vencimento básico e a retribuição por titulação, quando aplicável. O contrato prevê regime de 40 horas semanais de dedicação.

Segundo levantamento do concursonews.com, essa é uma das seleções mais relevantes no interior do Rio Grande do Norte voltadas à área educacional em nível de pós-graduação.

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Período e forma de inscrição

As inscrições estarão abertas de 22 de abril até 9 de maio de 2025, exclusivamente por meio do site http://professorsubstituto.ifrn.edu.br. O processo será conduzido em etapa única, com critérios objetivos de avaliação curricular e documental, conforme orientações detalhadas no edital.

Gabarito e resultado final da seleção do IFRN

Ainda não foram divulgadas datas específicas para publicação do gabarito e do resultado final da seleção, mas o edital estabelece que o processo terá validade de um ano a partir da homologação oficial, com possibilidade de prorrogação por igual período.


Ficha técnica da seleção IFRN 2025 – Professor Visitante

  • Cargo: Professor Visitante

  • Área: Políticas e Gestão Escolar

  • Vaga: 01

  • Requisitos: Graduação em Pedagogia e Doutorado em Educação (concluído há pelo menos 2 anos)

  • Regime de trabalho: 40 horas semanais

  • Remuneração: Classe Titular, Nível 1, com vencimento básico e retribuição por titulação

  • Inscrições: Até 9 de maio de 2025

  • Site para inscrição: http://professorsubstituto.ifrn.edu.br

  • Validade do processo: 1 ano, prorrogável

  • Lotação: Campus Pau dos Ferros – IFRN

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Perguntas frequentes sobre a seleção do IFRN

Quem pode se inscrever como professor visitante no IFRN?
Candidatos com graduação em Pedagogia e doutorado em Educação concluído há, no mínimo, dois anos.

Qual é o valor da remuneração para professor visitante?
O valor corresponde à Classe Titular, Nível 1, e inclui vencimento básico e retribuição por titulação.

Onde será a lotação do profissional contratado?
No Campus Pau dos Ferros do IFRN, conforme descrito no edital.

Qual a duração do contrato?
Inicialmente de até um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme necessidade institucional.


As informações foram extraídas do Edital nº 13/2025-DG/PF/IFRN, publicado em 15/04/2025, e do Diário Oficial da União, edição 73, seção 3, página 65, de 16/04/2025.



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