Lei Complementar nº 070/2025 altera estrutura de cargos da Câmara Municipal e determina provimento por concurso público
A Prefeitura de Uiraúna, no Estado da Paraíba, sancionou a Lei Complementar nº 070/2025, de 30 de abril, que altera o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal para incluir um novo cargo efetivo de vigilante. A medida foi aprovada pelo Legislativo e publicada oficialmente na edição de 2 de maio de 2025 do Diário Oficial dos Municípios da Paraíba (Edição 3859), sob o código identificador 3A6953A2.
Função de vigilante será preenchida por concurso público
O cargo de vigilante, agora incluído no quadro permanente da Câmara de Uiraúna, será de provimento efetivo mediante concurso público, conforme previsto no Art. 2º da nova lei. A função terá carga horária de 40 horas semanais, vinculação direta à Secretaria Administrativa do Legislativo municipal e remuneração equivalente ao salário mínimo vigente, conforme a legislação federal.
A escolaridade mínima exigida é o ensino fundamental completo, além de ausência de antecedentes criminais. Também poderá ser requerida formação específica na área de segurança.
Responsabilidades incluem segurança patrimonial e apoio interno
Entre as principais atribuições da nova função estão:
-
Zelar pela segurança das dependências da Câmara Municipal, seus móveis, equipamentos e demais bens patrimoniais;
-
Controlar a entrada e saída de pessoas, servidores, autoridades e visitantes, conforme normas internas;
-
Fiscalizar a movimentação de veículos nas áreas externas e de acesso restrito;
-
Realizar rondas periódicas para prevenir atos de vandalismo, furto ou roubo;
-
Verificar o funcionamento dos equipamentos de segurança, como câmeras e alarmes, comunicando irregularidades;
-
Atuar preventivamente em situações de risco, colaborando com órgãos de segurança pública quando necessário;
-
Apoiar eventos e sessões legislativas, garantindo ordem e controle de acesso;
-
Cumprir normas internas de segurança e registrar ocorrências relevantes em livro próprio;
-
Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade da Câmara.
Detalhes legais sobre a função
De acordo com a lei, a jornada de trabalho poderá ser ajustada em casos de demandas extraordinárias, com a devida compensação e respeito às normas municipais sobre controle de jornada e remuneração. A norma também autoriza a Câmara Municipal a exigir curso de formação específico para exercício da função.
Com a inclusão do novo cargo, o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração da Câmara passa a contar com nove cargos efetivos, conforme o novo anexo da lei. As despesas para custeio do novo posto correrão por conta do orçamento da Câmara, com possibilidade de suplementação, se necessário.
Base legal e vigência
A Lei Complementar nº 070/2025 foi sancionada pela prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento e já está em vigor desde sua publicação. A íntegra do documento pode ser acessada no site oficial da FAMUP, mediante o código identificador 3A6953A2.
Ficha Técnica
-
Lei: Complementar nº 070/2025
-
Data da Sanção: 30 de abril de 2025
-
Publicação Oficial: Diário Oficial dos Municípios da Paraíba, edição 3859, em 02/05/2025
-
Código Identificador: 3A6953A2
-
Cargo Criado: vigilante (efetivo)
-
Vínculo: Câmara Municipal de Uiraúna/PB
-
Forma de Provimento: Concurso público
-
Remuneração: Equivalente ao salário mínimo vigente
-
Carga Horária: 40h semanais
-
Escolaridade Exigida: Ensino fundamental completo
Descubra mais sobre ConcursoNews.Com
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.