Criação de cargo de vigilante efetivo em Uiraúna é oficializada por lei municipal


Lei Complementar nº 070/2025 altera estrutura de cargos da Câmara Municipal e determina provimento por concurso público

A Prefeitura de Uiraúna, no Estado da Paraíba, sancionou a Lei Complementar nº 070/2025, de 30 de abril, que altera o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores da Câmara Municipal para incluir um novo cargo efetivo de vigilante. A medida foi aprovada pelo Legislativo e publicada oficialmente na edição de 2 de maio de 2025 do Diário Oficial dos Municípios da Paraíba (Edição 3859), sob o código identificador 3A6953A2.

Função de vigilante será preenchida por concurso público

O cargo de vigilante, agora incluído no quadro permanente da Câmara de Uiraúna, será de provimento efetivo mediante concurso público, conforme previsto no Art. 2º da nova lei. A função terá carga horária de 40 horas semanais, vinculação direta à Secretaria Administrativa do Legislativo municipal e remuneração equivalente ao salário mínimo vigente, conforme a legislação federal.

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A escolaridade mínima exigida é o ensino fundamental completo, além de ausência de antecedentes criminais. Também poderá ser requerida formação específica na área de segurança.

Responsabilidades incluem segurança patrimonial e apoio interno

Entre as principais atribuições da nova função estão:

  • Zelar pela segurança das dependências da Câmara Municipal, seus móveis, equipamentos e demais bens patrimoniais;

  • Controlar a entrada e saída de pessoas, servidores, autoridades e visitantes, conforme normas internas;

  • Fiscalizar a movimentação de veículos nas áreas externas e de acesso restrito;

  • Realizar rondas periódicas para prevenir atos de vandalismo, furto ou roubo;

  • Verificar o funcionamento dos equipamentos de segurança, como câmeras e alarmes, comunicando irregularidades;

  • Atuar preventivamente em situações de risco, colaborando com órgãos de segurança pública quando necessário;

  • Apoiar eventos e sessões legislativas, garantindo ordem e controle de acesso;

  • Cumprir normas internas de segurança e registrar ocorrências relevantes em livro próprio;

  • Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade da Câmara.

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Detalhes legais sobre a função

De acordo com a lei, a jornada de trabalho poderá ser ajustada em casos de demandas extraordinárias, com a devida compensação e respeito às normas municipais sobre controle de jornada e remuneração. A norma também autoriza a Câmara Municipal a exigir curso de formação específico para exercício da função.

Com a inclusão do novo cargo, o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração da Câmara passa a contar com nove cargos efetivos, conforme o novo anexo da lei. As despesas para custeio do novo posto correrão por conta do orçamento da Câmara, com possibilidade de suplementação, se necessário.

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Base legal e vigência

A Lei Complementar nº 070/2025 foi sancionada pela prefeita Maria Sulene Dantas Sarmento e já está em vigor desde sua publicação. A íntegra do documento pode ser acessada no site oficial da FAMUP, mediante o código identificador 3A6953A2.


Ficha Técnica

  • Lei: Complementar nº 070/2025

  • Data da Sanção: 30 de abril de 2025

  • Publicação Oficial: Diário Oficial dos Municípios da Paraíba, edição 3859, em 02/05/2025

  • Código Identificador: 3A6953A2

  • Cargo Criado: vigilante (efetivo)

  • Vínculo: Câmara Municipal de Uiraúna/PB

  • Forma de Provimento: Concurso público

  • Remuneração: Equivalente ao salário mínimo vigente

  • Carga Horária: 40h semanais

  • Escolaridade Exigida: Ensino fundamental completo



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