A Prefeitura de Atalaia, no estado de Alagoas, sancionou em 22 de maio de 2025 a Lei nº 1.246/2025, que altera e complementa a Lei nº 781/1994, responsável pela criação da Guarda Municipal de Atalaia (GMA). A nova legislação atualiza a estrutura organizacional da corporação, define princípios de atuação, amplia competências e estabelece requisitos detalhados para ingresso, abrindo caminho para a realização de concurso público para guarda municipal.
A nova redação da lei municipal, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas em 23 de maio de 2025, fortalece o papel da Guarda Municipal como força de proteção municipal preventiva, em conformidade com os princípios de respeito aos direitos humanos, uso progressivo da força e pacificação social. A GMA passa a ser definida como uma corporação civil, uniformizada e disciplinada, com competência para atuar em parceria com os demais órgãos de segurança pública no âmbito do município.
Atuação ampliada da Guarda Municipal de Atalaia
Com a nova legislação, a Guarda Municipal de Atalaia assume um conjunto mais amplo de atribuições específicas, que incluem:
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Zelo por bens, serviços e instalações públicas municipais;
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Atuação preventiva e permanente em todo o território municipal;
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Colaboração com órgãos de segurança pública estaduais e federais;
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Ações de mediação de conflitos e segurança escolar;
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Fiscalização de trânsito municipal, mediante convênios;
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Proteção ao patrimônio histórico, cultural e ambiental;
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Participação na segurança de eventos e proteção de autoridades;
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Resposta imediata a ocorrências emergenciais.
A nova lei permite ainda a atuação integrada com municípios vizinhos, por meio de convênios ou consórcios, e reforça a interação com a sociedade civil para aprimorar políticas públicas de segurança.
Concurso público obrigatório e novos critérios de ingresso
A lei determina que o provimento do cargo de guarda municipal será feito por concurso público, com etapas que incluem curso intensivo de formação, teste de aptidão física e avaliação psicológica. São exigidos como requisitos para investidura:
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Nacionalidade brasileira;
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Pleno gozo dos direitos políticos;
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Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
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Ensino médio completo;
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Idade mínima de 18 anos;
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Aptidão física, mental e psicológica;
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Idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões criminais;
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Aprovação em curso de formação e capacitação.
Com isso, a expectativa é que a Prefeitura de Atalaia publique edital de concurso público em breve, considerando a necessidade de reestruturação da corporação e provimento de novos cargos, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 1.246/2025.
Estrutura administrativa e cargos comissionados
A Guarda Municipal será subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, e terá sua direção composta por um Comandante (Diretor) e um Subcomandante (Subdiretor), ambos obrigatoriamente servidores efetivos do quadro da própria GMA. Guardas em estágio probatório não poderão ocupar tais cargos, o que valoriza a experiência e o mérito dentro da corporação.
Além disso, a lei proíbe o provimento de cargos comissionados da Guarda por pessoas que não façam parte do seu quadro de carreira, medida que busca profissionalizar ainda mais a estrutura da segurança municipal.
Impactos para segurança e cidadania
A modernização da legislação que rege a Guarda Municipal de Atalaia está alinhada com as diretrizes nacionais sobre a segurança pública de caráter preventivo e comunitário. A lei fortalece a autoridade da GMA em ações conjuntas com outros órgãos, amplia sua atuação para o trânsito e segurança escolar e estabelece um novo patamar de profissionalização por meio da exigência de concurso e formação técnica.
A implementação dessas medidas pode representar um avanço significativo para a segurança dos cidadãos de Atalaia/AL, especialmente diante da crescente demanda por proteção nos espaços públicos e apoio às políticas sociais locais.
Acompanhe o regulamento completo
Candidatos interessados em futuras oportunidades na Guarda Municipal de Atalaia devem acompanhar a publicação do edital de concurso público e ler integralmente o regulamento legal, disponível no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, na edição nº 2558, de 23 de maio de 2025. A autenticidade da publicação pode ser verificada pelo código identificador CFC79093 no site https://www.diariomunicipal.com.br/ama.
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