Santa Rosa do Purus autoriza contratação emergencial de professores e servidores da educação

Medida excepcional visa suprir carência de profissionais na zona urbana e rural do município; contratações temporárias incluem professores, assistente educacional, psicólogo, assistente social e merendeiros


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A Prefeitura de Santa Rosa do Purus, no Acre, publicou o Decreto nº 14, de 22 de maio de 2025, autorizando a contratação direta e emergencial de profissionais da educação. A medida abrange os cargos de professores para áreas urbana e rural, assistente educacional, psicólogo, assistente social e merendeiros, com atuação prevista nas unidades escolares do município.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Acre na edição da última sexta-feira (23), na página 204, e tem por objetivo suprir a insuficiência de profissionais classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025. De acordo com o decreto, a urgência na contratação se justifica pela necessidade de garantir o direito fundamental à educação e à alimentação escolar, especialmente nas regiões mais afastadas.

Contratações temporárias seguirão trâmites legais

Segundo o documento, a contratação dos profissionais se dará por tempo determinado, com base na legislação federal (Lei nº 8.666/1993 ou Lei nº 14.133/2021), conforme o regime jurídico adotado em cada situação. O processo ocorrerá com a devida instrução administrativa e publicação dos atos oficiais, conforme determina a Lei Municipal nº 040/2025, que regulamenta contratações temporárias em Santa Rosa do Purus.

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O decreto reforça que os gastos decorrentes das contratações ocorrerão dentro das dotações orçamentárias próprias do município, sem comprometer o equilíbrio fiscal da administração pública local.

Locais de atuação dos contratados

As lotações previstas para os novos servidores variam conforme o cargo:

  • Professores: zona urbana e zona rural

  • Assistente educacional: zona rural

  • Psicólogo: zonas urbana e rural

  • Assistente social: zonas urbana e rural

  • Merendeiros: zona rural

Essa distribuição leva em consideração as maiores carências nas escolas rurais, onde a dificuldade de acesso e a evasão profissional são mais frequentes, comprometendo o funcionamento regular da rede municipal de ensino.

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Direito à educação como prioridade

A medida tem como fundamento o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado. A urgência foi considerada essencial para evitar prejuízos ao ano letivo e garantir a continuidade dos serviços escolares.

Além disso, o decreto também se fundamenta no artigo 37, inciso IX, da Constituição da República, que permite a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público — caso das demandas emergenciais enfrentadas pelo município.

Prefeitura reforça importância da contratação imediata

O prefeito em exercício, Auricélio Lima de Oliveira, que assinou o decreto, destacou a necessidade de resposta rápida diante da situação emergencial. A iniciativa visa evitar a interrupção das atividades escolares e assegurar tanto o ensino quanto a merenda escolar às crianças e adolescentes da rede pública.

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A contratação direta dos profissionais representa uma alternativa viável diante da falta de aprovados suficientes no processo seletivo vigente, sendo uma resposta legal e administrativa a um problema que impacta diretamente a comunidade escolar.

Atenção, candidatos: os interessados nas futuras contratações devem acompanhar os atos oficiais da Prefeitura de Santa Rosa do Purus. A leitura completa do regulamento, quando publicado, é indispensável para o entendimento de todas as regras e condições de contratação. Informações adicionais poderão ser divulgadas no portal oficial da prefeitura ou em nova publicação no Diário Oficial.



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