Prefeitura de Mariana Pimentel autoriza contratações emergenciais para diversas áreas


Nova lei municipal permite contratação temporária de profissionais da educação, saúde e serviços gerais para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais

A Prefeitura de Mariana Pimentel, no Rio Grande do Sul, está autorizada a realizar novas contratações temporárias para atender demandas emergenciais de interesse público. A medida está prevista na Lei Municipal nº 1142/2025, sancionada em 23 de abril pelo prefeito Joel Ghisio, e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado em 2 de maio de 2025.

O foco da nova legislação é assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais no município, diante da vacância de cargos não preenchidos por concurso público. A autorização ampara-se no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 246 a 250 da Lei Municipal nº 544/2008, que rege o regime jurídico dos servidores municipais.

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Cargos e vagas autorizadas

A lei define, com clareza, os cargos, cargas horárias e níveis de vencimento que serão contemplados pela contratação emergencial. Ao todo, são 22 vagas distribuídas entre as áreas de educação, saúde e infraestrutura:

  • Educação (11 vagas):

    • 3 vagas para Professor(a) de Informática (20h/semanais)

    • 2 vagas para Professor(a) de Espanhol (20h/semanais)

    • 2 vagas para Professor(a) de Língua Polonesa (20h/semanais)

    • 2 vagas para Professor(a) de Educação Fiscal (20h/semanais)

    • 2 vagas para Professor(a) de Biologia (20h/semanais)

  • Saúde (3 vagas):

    • 2 vagas para Técnico de Enfermagem (40h/semanais)

    • 1 vaga para Odontólogo(a) (20h/semanais)

  • Infraestrutura e logística (8 vagas):

    • 4 vagas para Operário (40h/semanais)

    • 4 vagas para Motorista (40h/semanais)

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Todos os professores serão contratados com vencimentos no Nível 1. Os demais cargos seguem os seguintes padrões salariais: Técnico de Enfermagem – Padrão 07, Operário – Padrão 04, Motorista – Padrão 06 e Odontólogo – Padrão 14.

A lei ainda permite, em caráter excepcional, ampliar a carga horária dos professores contratados até o dobro da jornada prevista, com remuneração proporcional, caso haja necessidade de interesse público.

Detalhes do regime de contratação

Os contratos terão validade inicial de até 12 meses, podendo ser prorrogados por igual período, conforme avaliação da administração municipal. Todos os contratos terão natureza administrativa, com vínculo precário e temporário, exclusivamente voltado à manutenção dos serviços essenciais do município.

Os profissionais contratados estarão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme estabelece o artigo 250 da Lei Municipal nº 544/2008.

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A publicação oficial da lei foi registrada pela servidora Delci Antonia Wienskowski Dietrich e está disponível para verificação no portal da FAMURS (Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul), com o código identificador 03B70D5C. A íntegra do documento pode ser consultada no site www.diariomunicipal.com.br/famurs.

Importância de ler o regulamento

Os interessados nas futuras contratações devem ler atentamente o regulamento completo e acompanhar os canais oficiais do município para obter informações sobre editais, critérios de seleção, prazos de inscrição e documentos exigidos. A leitura do regulamento é essencial para garantir uma participação consciente e correta no processo seletivo emergencial.



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