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Serra do Mel autoriza Processo Seletivo Simplificado com 8 vagas imediatas e 40 em cadastro reserva

A Prefeitura de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte, sancionou a Lei Municipal nº 1102/2025, que autoriza a realização de um novo Processo Seletivo Simplificado. A legislação, assinada pelo prefeito Hudson Kênio de Moura Azevedo em 30 de abril e publicada oficialmente em 2 de maio de 2025 no Diário Oficial…


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A Prefeitura de Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte, sancionou a Lei Municipal nº 1102/2025, que autoriza a realização de um novo Processo Seletivo Simplificado. A legislação, assinada pelo prefeito Hudson Kênio de Moura Azevedo em 30 de abril e publicada oficialmente em 2 de maio de 2025 no Diário Oficial dos Municípios (edição 3528), visa suprir necessidades temporárias e de excepcional interesse público por meio da contratação de profissionais por tempo determinado.

A medida busca garantir a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais, especialmente nas áreas da educação e saúde.

Distribuição das vagas

Segundo o Anexo I da lei, o Processo Seletivo Simplificado Serra do Mel 2025 prevê 8 vagas imediatas e 40 para formação de cadastro de reserva, distribuídas da seguinte forma:

  • Professor pedagogo – Ensino Fundamental I: 1 vaga imediata + 20 em cadastro de reserva

  • Professor pedagogo – Educação Infantil e Creche: 6 vagas imediatas + 15 em cadastro de reserva

  • Agente Comunitário de Saúde: 1 vaga imediata + 5 em cadastro de reserva

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A contratação dos aprovados será feita conforme a necessidade da Administração Pública Municipal e observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da ordem de classificação dos candidatos.

Regras serão definidas em edital

A lei também prevê que todas as regras do processo seletivo serão estabelecidas em edital, a ser publicado pela Prefeitura de Serra do Mel. O documento detalhará prazos, etapas de seleção, critérios de classificação e requisitos para os cargos.

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Candidatos que tenham feito inscrições em conformidade com normas anteriores terão suas participações convalidadas, desde que estejam de acordo com o novo edital.

Base legal e vigência

A medida é amparada pelo artigo 54 da Lei Orgânica do Município, que permite contratações temporárias em situações de excepcional interesse público. A nova legislação revoga a Lei nº 1101/2025 e já está em vigor desde a sua publicação oficial.

As despesas com o processo seletivo e contratações decorrentes da lei serão financiadas com recursos próprios, conforme previsão do orçamento municipal vigente.

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Garantia de transparência

A publicação da lei no Diário Oficial dos Municípios do RN assegura a legalidade e a transparência do processo. A veracidade do documento pode ser comprovada mediante o código identificador 331C270E, disponível no portal www.diariomunicipal.com.br/femurn.

Oportunidade para profissionais da educação e saúde

O novo Processo Seletivo Simplificado Serra do Mel 2025 representa uma oportunidade concreta para profissionais qualificados que desejam atuar temporariamente no serviço público municipal. Com apenas 8 vagas imediatas e 40 para cadastro de reserva, a expectativa é de concorrência acirrada.

A publicação do edital é o próximo passo, e interessados devem acompanhar os canais oficiais da Prefeitura para não perder prazos nem detalhes importantes.





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