Lei municipal define exigências para concurso e opção de servidores atuais; profissionais deverão ter CNH, curso especializado e aptidão comprovada
A Prefeitura de Viçosa, no Estado de Alagoas, sancionou a Lei nº 1.109, de 28 de abril de 2025, que trata da criação do cargo de provimento efetivo de condutor de ambulância, regulamentando as formas de ingresso e os requisitos necessários para o exercício da função. A norma foi publicada na edição nº 2542 do Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, em 30 de abril de 2025.
A iniciativa municipal se fundamenta no Art. 145-A do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e na Lei Federal nº 12.998/2014, que reconhecem e regulamentam a profissão de condutor de ambulância em âmbito nacional.
Servidores motoristas poderão optar pela mudança de cargo
Segundo a nova legislação, os servidores efetivos do cargo de motorista, atualmente lotados na Secretaria Municipal de Saúde e que atuam na condução de ambulâncias, poderão optar formalmente pelo ingresso no novo cargo de condutor de ambulância. Para isso, deverão manifestar seu interesse por escrito no prazo de até 10 dias a partir da publicação da lei.
Essa transição é facultativa, e aqueles que optarem pela mudança terão até 120 dias para comprovar a realização de curso de formação especializado, conforme exigido pela legislação federal. O prazo será contado a partir do retorno às funções nos casos de afastamento por doença, férias ou outros motivos legais.
Caso o servidor não manifeste interesse ou não cumpra os requisitos no prazo, ele permanecerá vinculado ao cargo de motorista original, sem alterações em suas atribuições.
Requisitos para novos concursos e ingresso no cargo
Para os casos de ingresso por concurso público, o provimento do cargo efetivo de condutor de ambulância em Viçosa AL dependerá da apresentação dos seguintes documentos e condições:
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Certificado de conclusão do ensino médio (dispensado para motoristas que já exercem a função e não o possuem);
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Idade mínima de 21 anos;
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Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D ou E;
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Certificado de curso especializado para condução de veículos de emergência, reconhecido pelo DETRAN/AL, conforme a Resolução Contran nº 285/2008;
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Certificação de curso de atendimento pré-hospitalar com carga horária mínima de 40 horas.
Os documentos deverão ser apresentados em cópias acompanhadas dos originais no ato da formalização da opção, para conferência e posterior devolução.
Avaliação psicológica e comportamental será exigida
A lei determina que os profissionais deverão demonstrar aptidão para o exercício da função, sendo submetidos a avaliações periódicas com foco em:
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Disposição pessoal para a atividade;
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Equilíbrio emocional e autocontrole;
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Disposição para cumprir ações orientadas;
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Capacidade de trabalho em equipe;
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Capacidade de manter sigilo profissional.
Carga horária e benefícios definidos em lei
A jornada semanal dos condutores de ambulância será de 40 horas, podendo ser executada no sistema de plantão 24×72 horas. Como forma de compensação pelas condições da função, a lei assegura o pagamento de adicional de insalubridade correspondente a 20% do salário base.
Nova lei fortalece estrutura da saúde pública no município
A criação do cargo de condutor de ambulância em Viçosa AL representa uma medida de valorização e regulamentação da atividade, ao reconhecer sua natureza técnica, os riscos envolvidos e a importância do atendimento pré-hospitalar qualificado no âmbito do SUS municipal.
Além de permitir o aproveitamento de servidores já experientes, a lei abre caminho para futuros concursos, assegurando critérios objetivos e formação específica como requisitos de ingresso.
Acesso à íntegra da lei e fonte oficial
As informações foram apuradas com base na Lei nº 1.109/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, edição 2542, em 30 de abril de 2025. A verificação da autenticidade pode ser feita no site www.diariomunicipal.com.br/ama, utilizando o código identificador C62BDDCE.
Ficha Técnica
• Norma: Lei nº 1.109/2025
• Publicação: Diário Oficial dos Municípios de Alagoas – Edição nº 2542 – 30/04/2025
• Município: Viçosa/AL
• Assunto: Criação e regulamentação do cargo de condutor de ambulância
• Autoridade que sancionou: João Victor Calheiros Amorim Santos – Prefeito
• Código identificador: C62BDDCE
• Fonte primária: https://www.diariomunicipal.com.br/ama
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