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Convocação para heteroidentificação: UFCG chama candidato do cargo de químico do concurso para TAEs

Universidade Federal de Campina Grande convoca candidato do concurso para Técnico Administrativo em Educação (edital 30/2024) para o procedimento de heteroidentificação; sessão será realizada em 10 de dezembro, às 14h, no campus sede.


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A Universidade Federal de Campina Grande (UFCG) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (28) o Edital nº 58/2025, que convoca candidato do cargo de químico, referente ao concurso público para Técnico Administrativo em Educação (TAE), regido pelo edital 30/2024, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoas pretas ou pardas.

Candidato convocado deve comparecer dia 10 de dezembro

De acordo com o edital, o candidato João Paulo Gomes de Oliveira, inscrito sob o número 202410021272, deverá comparecer à Comissão de Heteroidentificação no dia 10 de dezembro de 2025, às 14h. O atendimento ocorrerá na COMPROV, localizada no térreo do prédio da Pró-Reitoria de Ensino da UFCG, Rua Aprígio Veloso, nº 882, Bairro Universitário, Campina Grande/PB.

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O edital reforça que o candidato deve chegar com uma hora de antecedência, munido de documento de identificação original, conforme previsto no edital 30/2024.

Entenda como funciona o procedimento

O procedimento de heteroidentificação consiste na análise presencial e filmada do fenótipo do candidato, realizada por comissão composta por cinco integrantes, cujos currículos serão disponibilizados no sistema SIGRH da UFCG (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf).

Entre as regras previstas:
A filmagem é obrigatória, sob pena de eliminação.
Não há segunda chamada e o procedimento não será realizado fora do local, data e horário definidos.
A não confirmação da autodeclaração fará com que o candidato passe a concorrer na ampla concorrência, caso tenha nota suficiente.
A eliminação por ausência, recusa de filmagem ou informação falsa retira o candidato do concurso, independentemente da classificação anterior.

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O concursonews.com destaca que todas as etapas seguem as normas da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.

Recurso será permitido em caso de discordância

Caso o candidato discorde do parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá interpor recurso fundamentado via SIGRH, em prazo a ser definido em edital específico, que será publicado no mesmo endereço eletrônico.

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A comissão recursal será composta por três novos integrantes e analisará a filmagem, o parecer e os argumentos apresentados. Da decisão recursal não caberá novo recurso.

Resultado e acompanhamento

Segundo o edital, o resultado provisório da heteroidentificação será divulgado a partir de 11 de dezembro de 2025, no Diário Oficial da União e no portal da UFCG.

O concursonews.com reforça a orientação para que os candidatos acompanhem continuamente a página oficial da banca e o SIGRH, já que futuras publicações podem alterar prazos ou trazer novas instruções. O edital também lembra que somente o documento oficial possui validade jurídica. A íntegra pode ser consultada no DOU:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-58-reitoria/srh-de-27-de-novembro-de-2025-671885822





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