A Prefeitura Municipal de Umari, no interior do Ceará, deu um passo formal para a realização de um novo concurso público. A autorização consta na Lei Complementar nº 452, de 19 de dezembro de 2025, sancionada pelo prefeito Alex Sandro Rufino Ferreira e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 22 de dezembro.
O texto legal autoriza a criação de cargos efetivos no âmbito do Poder Executivo municipal e estabelece a realização de concurso público de provas e títulos, com vagas imediatas e formação de cadastro de reserva. Conforme apuração do Concurso News (https://concursonews.com/), a lei não define datas nem banca organizadora, pontos que ficarão a cargo de edital próprio a ser publicado posteriormente.
Cargos e vagas previstas
De acordo com o Anexo I da lei, o concurso está autorizado a ofertar 53 vagas imediatas, além de 120 vagas em cadastro de reserva, distribuídas entre diversas secretarias municipais.
Entre os destaques estão cargos da área da educação, saúde, administração, transporte, infraestrutura, assistência social, cultura, agricultura, meio ambiente, finanças e segurança pública.
Os salários variam conforme o cargo e a jornada, partindo de R$ 1.518,00 para funções operacionais e administrativas, podendo chegar a R$ 4.867,77 para o cargo de Professor de Educação Infantil, com carga de 200 horas mensais.
Também estão previstos cargos como Guarda Municipal, Engenheiro Ambiental, Corregedor, Professores de diversas áreas, Agentes de Saúde, Motoristas, Operadores de Máquinas e Fiscais de Tributos, entre outros.
Escolaridade exigida
A lei detalha, no Anexo II, os requisitos de escolaridade e atribuições de cada cargo, contemplando oportunidades para:
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ensino fundamental incompleto;
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ensino médio completo;
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ensino superior completo, com exigência de licenciatura ou bacharelado conforme a função.
Alguns cargos exigem habilitação específica, registro profissional em conselho de classe ou experiência mínima comprovada, conforme descrito na norma.
Regras gerais do concurso
O certame deverá ser regido por edital próprio, elaborado por instituição a ser contratada pelo município. A lei estabelece que:
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o concurso terá validade de dois anos, prorrogável por igual período;
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5% das vagas serão reservadas a pessoas com deficiência;
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a classificação observará provas escritas, de títulos, práticas ou físicas, conforme o cargo;
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o provimento dos cargos ocorrerá de forma gradual, respeitando a disponibilidade orçamentária.
Segundo o texto legal, todos os detalhes sobre inscrições, etapas, cronograma, critérios de desempate e requisitos finais serão definidos exclusivamente no edital.
Próximos passos
Apesar da autorização formal, a Lei Complementar nº 452/2025 não traz cronograma, banca organizadora nem previsão de publicação do edital. Conforme análise do Concurso News (https://concursonews.com/), esses dados só serão conhecidos após novos atos administrativos do Poder Executivo municipal.
A recomendação aos interessados é acompanhar atentamente as publicações oficiais da Prefeitura de Umari e o Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, onde serão divulgados o edital e eventuais comunicados ou retificações.
Leitura do documento oficial
A Lei Complementar nº 452/2025 é o instrumento legal que autoriza a criação dos cargos e a realização do concurso, mas não substitui o edital. É no edital que estarão todas as regras detalhadas do certame, incluindo inscrições, provas e critérios de avaliação. Retificações podem ocorrer, e cabe ao candidato acompanhar todas as publicações oficiais.

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