O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 24.290, de 30 de dezembro de 2025, autorizando oficialmente a realização de concurso público para a Polícia Militar do Estado do Piauí. O ato foi divulgado no Diário do Estado do Piauí nº 251/2025 e formaliza a abertura de vagas para recomposição do efetivo da corporação.
A medida reconhece, de forma expressa, o déficit existente na graduação de Soldado, apontado como fator que compromete a plena capacidade operacional da PM piauiense. Conforme apurado pelo Concurso News (https://concursonews.com/), o decreto também atende à necessidade de recomposição do Quadro de Oficiais Capelães, após aposentadoria de militar que ocupava o cargo.
Cargos autorizados no concurso PM PI
O decreto estabelece a autorização para provimento dos seguintes cargos:
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Soldado da Polícia Militar
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Total de vagas: 1.000
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Provimento imediato: 500 vagas
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Cadastro de reserva: 500 vagas
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Capelão da Polícia Militar
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Cargo: 1º Tenente PM
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Vagas: 1
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Integra o Quadro de Oficiais Capelães da Polícia Militar (QOCPM)
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O ingresso para o cargo de Capelão está previsto na Lei nº 5.552/2006, que define a composição do quadro de pessoal da corporação.
Organização do certame
De acordo com o texto do decreto, a realização do concurso ficará sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, com apoio técnico da Secretaria de Estado da Administração. Caberá a esses órgãos definir todas as normas e procedimentos da seleção.
O edital deverá trazer, entre outros pontos:
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requisitos para investidura nos cargos
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número de vagas e locais de provimento
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carga horária
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fases do concurso
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modalidades de provas e conteúdos
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critérios de avaliação
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remuneração dos cargos
Até o momento, não foram informados no decreto detalhes como escolaridade exigida, remuneração, etapas do certame ou cronograma preliminar.
Prazo para publicação do edital
O decreto fixa prazo de até seis meses para publicação do edital, contados a partir da data de sua vigência. Assim, o documento oficial do concurso deverá ser divulgado até o fim de junho de 2026, conforme previsto no Decreto nº 15.259/2013.
Leitura do decreto e acompanhamento
O Decreto nº 24.290/2025 é o instrumento legal que autoriza o concurso, mas não substitui o edital, que concentrará todas as regras detalhadas da seleção. Conforme destaca o Concurso News (https://concursonews.com/), os interessados devem acompanhar atentamente as futuras publicações oficiais do Governo do Piauí e da Polícia Militar, já que retificações e novos atos administrativos podem ocorrer até a efetiva abertura do certame.

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