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LDO 2026 de Porto Real do Colégio-AL autoriza estudos técnicos para viabilizar concurso público

Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 de Porto Real do Colégio, em Alagoas, autoriza a realização de estudos técnicos de viabilidade para concurso público, condicionando a medida ao cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.


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A Prefeitura de Porto Real do Colégio, em Alagoas, deu um passo formal no planejamento de futuras contratações efetivas. A Lei Municipal nº 293, de 12 de maio de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, autoriza expressamente a realização de estudos técnicos voltados à viabilidade de concurso público no município.

A norma foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 26 de dezembro de 2025 e define as bases para a elaboração e execução do orçamento do próximo exercício. Conforme apuração do Concurso News (https://concursonews.com/), o texto não anuncia concurso nem cria vagas, mas abre caminho legal para análises preliminares indispensáveis antes de qualquer edital.

O que a LDO permite, na prática

O ponto central para os concurseiros está no parágrafo único do artigo 39 da LDO. O dispositivo autoriza, para o exercício de 2026, a realização de estudos técnicos de viabilidade orçamentária, financeira e fiscal relacionados a:

  • realização de concurso público para preenchimento de cargos efetivos vagos;

  • substituição de pessoal contratado temporariamente;

  • reposição de servidores aposentados, falecidos ou exonerados;

  • concessão de reajustes de vencimentos e gratificações;

  • adoção ou revisão de Plano de Cargos e Carreiras do servidor municipal.

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Esses estudos poderão fundamentar futuras medidas, desde que respeitados os limites de despesas com pessoal previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Concurso ainda não está autorizado

É importante destacar que a LDO não autoriza diretamente a realização de concurso público, nem define cargos, número de vagas, salários ou cronograma. O que a lei faz é permitir que a administração municipal avalie tecnicamente a possibilidade de abrir seleções, condicionando qualquer avanço posterior à edição de lei específica e à comprovação de equilíbrio fiscal.

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O próprio texto legal ressalva que eventual implementação dependerá de não comprometimento do limite prudencial de gastos com pessoal, exceto em situações de imposição judicial, legal ou por recomendação do Ministério Público.

Planejamento e responsabilidade fiscal

A inclusão desse dispositivo na LDO segue a lógica do planejamento público. Antes de lançar editais, o município precisa mensurar impacto financeiro, disponibilidade orçamentária e compatibilidade com o quadro fiscal. A autorização para estudos técnicos é, portanto, uma etapa preliminar, comum em gestões que buscam organizar o quadro efetivo sem violar normas fiscais.

Conforme análise do Concurso News (https://concursonews.com/), não há no texto da LDO qualquer menção a banca organizadora, datas, áreas específicas ou quantitativo de cargos, o que reforça o caráter estritamente preparatório da medida.

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Próximos passos dependem de novas leis

Para que um concurso venha a ser efetivamente realizado, Porto Real do Colégio ainda precisará:

  • concluir os estudos técnicos autorizados;

  • comprovar viabilidade fiscal;

  • encaminhar e aprovar lei específica criando ou autorizando o provimento dos cargos;

  • prever recursos na Lei Orçamentária Anual;

  • publicar edital próprio.

Até lá, a LDO funciona como um sinal de planejamento, não como anúncio de seleção iminente.

Leitura oficial

A Lei Municipal nº 293/2025 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, edição nº 2711, de 26 de dezembro de 2025. O documento completo deve ser consultado como base legal para qualquer interpretação ou acompanhamento futuro. A reportagem não substitui a leitura da íntegra da norma, que pode sofrer ajustes ou desdobramentos por meio de leis posteriores.