A Agência Nacional de Energia Elétrica recebeu autorização formal para contratar, por tempo determinado, até 50 pessoas para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. A medida consta da Portaria Conjunta MGI/MME nº 104, de 30 de dezembro de 2025, publicada na edição de 31 de dezembro do Diário Oficial da União.
A autorização foi assinada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelo Ministério de Minas e Energia, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, que rege as contratações temporárias no âmbito da administração pública federal.
Segundo o texto, os profissionais atuarão em atividades de apoio e suporte relacionadas às análises e aos procedimentos administrativos de pedidos de outorga, ao monitoramento de cenários de crises hídricas, ao desenvolvimento de estudos e ações para minimizar a oneração de tarifas e ao suporte à atuação da ANEEL no segmento de novas fontes renováveis.
A análise do Concurso News (https://concursonews.com/) indica que a portaria não abre, por si só, um novo processo seletivo, mas autoriza a agência a preencher as vagas conforme regras já estabelecidas em normativos federais.
Distribuição das vagas autorizadas
De acordo com o anexo da portaria, o quantitativo máximo de contratações está assim dividido:
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25 vagas para atividades técnicas de complexidade intelectual
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25 vagas para atividades técnicas de complexidade gerencial, de tecnologia da informação e de engenharia sênior
O total autorizado é de 50 contratações temporárias.
Forma de recrutamento
O recrutamento deverá ser realizado, prioritariamente, por meio do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), conforme previsto em portaria anterior do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. A divulgação das convocações deverá ocorrer de forma ampla, inclusive no Diário Oficial da União.
Somente no caso de esgotamento da lista de espera do CPNU e permanência de vagas não preenchidas é que a ANEEL poderá realizar um processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745/1993.
Duração dos contratos e remuneração
O prazo de duração dos contratos, bem como eventuais prorrogações, deverá observar os limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 8.745/1993, desde que haja justificativa vinculada à necessidade de conclusão das atividades previstas.
A remuneração será definida pela ANEEL, em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745/1993 e com o Decreto nº 12.570, de 31 de julho de 2025. A portaria não informa valores salariais específicos.
Recursos orçamentários
As despesas decorrentes das contratações correrão à conta das dotações orçamentárias do Grupo de Natureza de Despesa “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, uma vez que as admissões visam à substituição de servidores, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025.
Leitura da portaria
A Portaria Conjunta MGI/MME nº 104, de 30 de dezembro de 2025, é o documento legal que fundamenta a autorização e detalha as condições gerais das contratações. A íntegra pode ser consultada no Diário Oficial da União. A reportagem não substitui a leitura do ato oficial, e eventuais desdobramentos, como convocações ou abertura de processo seletivo simplificado, deverão ser acompanhados diretamente nos canais oficiais da ANEEL.
- Portaria no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-conjunta-mgi/mme-n-104-de-30-de-dezembro-de-2025-679003931

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