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Instituto Federal Catarinense abre seleções para professores substitutos em dois campi

O Instituto Federal Catarinense formalizou a abertura de dois Processos Seletivos Simplificados para contratação de professores substitutos por tempo determinado. Os editais nº 113 e nº 114 foram publicados no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2025 e atendem demandas imediatas de diferentes campi da instituição em Santa Catarina.

A iniciativa, conduzida pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à Pessoa, segue a legislação que rege as contratações temporárias no âmbito federal e estabelece critérios objetivos para participação. Conforme acompanhamento editorial do Concurso News (https://concursonews.com/), ambos os certames têm inscrições isentas de taxa e validade inicial de um ano.

Vagas e requisitos

No Edital nº 113/2025, a seleção é destinada ao Campus São Francisco do Sul, com:

A remuneração varia conforme a titulação, partindo de R$ 4.867,77 para graduação e podendo alcançar R$ 8.058,29 para doutorado.

Já o Edital nº 114/2025 contempla o Campus Sombrio, com:

Os vencimentos vão de R$ 3.090,43 (graduação) a R$ 4.867,43 (doutorado).

Inscrições

As inscrições são realizadas exclusivamente por e-mail. Para o Campus São Francisco do Sul, o período vai de 19 de janeiro a 6 de fevereiro de 2026, pelo endereço cgp.sfs@ifc.edu.br. No Campus Sombrio, o prazo é de 14 a 28 de janeiro de 2026, com envio da documentação para cgp.sombrio@ifc.edu.br.

Os editais preveem prorrogação automática dos prazos por igual período caso não haja candidatos inscritos.

Validade e edital completo

Ambos os processos seletivos terão validade de um ano, contada a partir da homologação do resultado final no Diário Oficial da União. A publicação não informa cronograma detalhado de etapas, que deve constar na íntegra dos editais.

O texto completo, com todas as regras, critérios de seleção e eventuais atualizações, está disponível na página oficial de editais do instituto, em https://editais.ifc.edu.br. A reportagem não substitui a leitura integral dos documentos oficiais, que permanecem como base legal dos certames.

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