A Universidade Federal de Uberlândia formalizou a prorrogação do prazo de validade de concursos públicos e processos seletivos simplificados vinculados à instituição. A medida consta da Portaria PROGEP nº 198, de 18 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23), Seção 1.
O ato foi assinado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia e se apoia em delegação de competência concedida pela Reitoria. A decisão alcança seleções realizadas em 2023 e 2024, envolvendo áreas estratégicas da instituição, como Medicina, Economia e Relações Internacionais.
Conforme apurado pelo Concurso News (https://concursonews.com/), a prorrogação segue os prazos máximos previstos na legislação, ampliando o período em que os candidatos aprovados podem ser convocados pela universidade.
Editais com validade prorrogada
A portaria detalha três seleções contempladas, com extensão distinta conforme o tipo do certame:
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Edital nº 100/2024
Processo seletivo simplificado da Faculdade de Medicina, na área de Ginecologia e Obstetrícia/Saúde da Mulher.
A validade, que se encerraria em 27 de janeiro de 2026, foi prorrogada por mais um ano, passando a vigorar até 27 de janeiro de 2027. -
Edital nº 159/2023
Concurso público do Instituto de Economia e Relações Internacionais, na área de Economia/Macroeconomia.
O novo prazo de validade foi estendido por dois anos, com término fixado em 24 de janeiro de 2028. -
Edital nº 154/2024
Processo seletivo simplificado do Instituto de Economia e Relações Internacionais, na área de Relações Internacionais.
A validade foi ampliada por mais um ano, passando de 29 de janeiro de 2026 para 29 de janeiro de 2027.
Revogação e vigência
A portaria também revoga expressamente a Portaria de Pessoal UFU nº 196, de 16 de dezembro de 2025. O novo ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A análise do Concurso News (https://concursonews.com/) destaca que a prorrogação não altera regras dos certames nem cria novas vagas, mas mantém a possibilidade de aproveitamento dos candidatos aprovados dentro do novo período de validade.
Para os interessados, a Pró-Reitoria reforça que a portaria não substitui a leitura dos editais originais e de eventuais comunicados complementares, que continuam sendo a base legal de cada seleção.
- Edital no DOU: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-progep-n-198-de-18-de-dezembro-de-2025-677634562

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