A Prefeitura de Ouro Branco deu um passo formal rumo à realização de um novo concurso público. A autorização está prevista na Lei nº 575, de 2 de outubro de 2025, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias do município para o exercício financeiro de 2026.
Sancionada pela prefeita Tácia Denyse Siqueira Nobre, a LDO define as bases legais para elaboração e execução do orçamento do próximo ano e, entre diversos dispositivos fiscais e administrativos, traz autorização expressa para a abertura de concurso público.
A análise do Concurso News aponta que a permissão está concentrada no artigo 40 da lei, que trata especificamente das despesas com pessoal e da recomposição do quadro funcional do município.
Concurso previsto na LDO
De acordo com o texto legal, o Poder Executivo e o Poder Legislativo ficam autorizados a realizar concurso público em 2026, com a finalidade de reposicionar o quadro de servidores nas áreas consideradas prioritárias pela Administração Pública Municipal.
O dispositivo não detalha cargos, número de vagas, salários ou cronograma. Conforme apurado pelo https://concursonews.com/ , a LDO funciona como autorização legal e orçamentária, não substituindo edital específico, que deverá ser publicado futuramente caso a gestão avance com o certame.
Limites legais e responsabilidade fiscal
A autorização para o concurso está condicionada ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O texto reforça que as despesas com pessoal não poderão ultrapassar os percentuais máximos definidos nos artigos 19 e 20 da LRF.
Além disso, a lei prevê que, caso o município esteja acima do limite prudencial, deverão ser observadas vedações e controles mais rígidos na execução de despesas relacionadas a pessoal.
Áreas prioritárias
Embora a LDO não especifique cargos ou secretarias, o texto geral da lei aponta como prioridades administrativas para 2026 as políticas públicas voltadas à Educação, Saúde e Assistência Social, além de ações de combate à pobreza e fortalecimento do SUAS.
Essas áreas, historicamente, concentram maior demanda por recomposição de pessoal, mas qualquer definição concreta dependerá de decisão administrativa posterior e da publicação de edital próprio.
Próximos passos
A autorização prevista na LDO não garante, por si só, a abertura imediata do concurso. Para que o certame ocorra, será necessário:
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decisão formal do Executivo ou Legislativo;
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definição dos cargos e vagas;
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comprovação de disponibilidade orçamentária;
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publicação de edital específico.
O Concurso News seguirá acompanhando os desdobramentos oficiais e eventuais atos administrativos que confirmem o avanço da seleção.
Base legal
A Lei nº 575/2025 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 26 de janeiro de 2026, edição nº 2731, com código identificador C3E806F0. A íntegra pode ser consultada no portal oficial da AMA, sendo este documento a base legal completa para todas as disposições orçamentárias do município.
