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Prefeitura de São Sebastião do Uatumã institui cotas em seleções de estágio

Portaria publicada em janeiro de 2026 estabelece reserva de vagas em processos seletivos de estágio do município para estudantes negros, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A medida vale para níveis médio, superior e pós-graduação.


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O Município de São Sebastião do Uatumã, no interior do Amazonas, formalizou a adoção de ações afirmativas nos processos seletivos de estágio da administração municipal. A medida está prevista na Portaria nº 02/2026 – GP/SEMED, assinada pelo prefeito e publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas.

A norma estabelece percentuais específicos de reserva de vagas para estudantes autodeclarados negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, abrangendo seleções de estágio para níveis médio, superior e pós-graduação, tanto em concursos de provas quanto em seleções simplificadas. A análise do Concurso News (https://concursonews.com/) confirma que a portaria não trata de um processo seletivo específico, mas cria regras permanentes que deverão ser aplicadas em futuros certames de estágio do município.

Percentuais de reserva de vagas

Conforme o texto da portaria, os processos seletivos de estágio deverão observar a seguinte distribuição de cotas:

  • 25% das vagas para pessoas negras e pardas;

  • 5% para pessoas com deficiência;

  • 3% para pessoas indígenas;

  • 2% para pessoas quilombolas.

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Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas participarão simultaneamente da ampla concorrência, sendo convocados pela situação mais vantajosa de acordo com a classificação final.

Critérios de autodeclaração e verificação

Para candidatos negros e pardos, a portaria prevê entrevista prévia realizada por comissão especial de heteroidentificação, composta por três membros, preferencialmente servidores municipais ou pessoas com notório saber em políticas de igualdade racial. A avaliação será exclusivamente fenotípica, sem adoção de critérios métricos ou constrangedores.

A ausência à entrevista ou a não confirmação da autodeclaração não elimina o candidato do certame, que permanece concorrendo apenas às vagas de ampla concorrência, desde que alcance pontuação suficiente.

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No caso de candidatos indígenas, será exigida declaração da comunidade com assinatura de lideranças reconhecidas ou documento emitido pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Já os candidatos com deficiência deverão apresentar comprovação nos termos da Lei nº 13.146/2015, observados eventuais critérios adicionais previstos em edital.

Regras de aproveitamento e reversão de vagas

A portaria também disciplina situações de desistência e ausência de candidatos cotistas suficientes. Vagas reservadas não ocupadas poderão ser revertidas para a ampla concorrência, respeitada a ordem de classificação. Em concursos de provas, o candidato cotista que alcançar nota para classificação acima da vaga reservada será convocado pela melhor posição, sem prejuízo do sistema de cotas.

Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo ou desligado imediatamente, se já estiver em exercício de estágio.

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Vigência da política afirmativa

O sistema de reserva de vagas terá validade de dez anos, período após o qual deverá ser reavaliado com participação da sociedade civil. O município também deverá manter cadastro específico dos estagiários ingressantes pelo sistema de cotas, exclusivamente para fins de avaliação da política pública.

A Portaria nº 02/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. O texto completo foi divulgado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas, edição nº 4035, de 30 de janeiro de 2026. A íntegra da norma deve ser consultada pelos interessados, já que ela constitui a base legal para aplicação das regras em futuros processos seletivos de estágio, podendo sofrer retificações ou complementações por meio de editais específicos.