,

CMDCA de Várzea Alegre-CE revoga edital para suplentes e anuncia novo processo para titular do Conselho Tutelar

CMDCA de Várzea Alegre (CE) revogou o Edital nº 04/2025, que previa escolha suplementar apenas para suplentes do Conselho Tutelar. Novo edital deverá contemplar 1 vaga de membro titular e cadastro de reserva.


Por

|

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Várzea Alegre, no Ceará, decidiu revogar o Edital nº 04/2025, que tratava do processo de escolha suplementar exclusivamente para membros suplentes do Conselho Tutelar. A medida foi oficializada por meio de Termo de Revogação publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 24 de fevereiro de 2026.

Conforme apurado pelo https://concursonews.com/, a decisão ocorre após a identificação de necessidade administrativa superveniente para o provimento imediato de 01 (uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar, além da formação de cadastro de reserva de suplentes — circunstância que altera substancialmente o objeto do certame originalmente instaurado.

Motivo da revogação

De acordo com o ato assinado pela presidente do CMDCA, Sayonara Gonçalves Bezerra, o edital havia sido publicado com a finalidade específica de realizar processo de escolha suplementar apenas para suplentes.

Entretanto, a administração municipal verificou a necessidade de ocupar imediatamente uma vaga de membro titular. Segundo o documento, a simples alteração do edital não seria juridicamente adequada, pois implicaria modificação essencial do objeto do processo, comprometendo sua regularidade, transparência e segurança jurídica.

A revogação se fundamenta no poder de autotutela da Administração Pública, conforme a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza a revogação de atos administrativos por motivo de conveniência e oportunidade, respeitado o interesse público.

O que muda na prática

Com a revogação:

  • O Edital nº 04/2025 – CMDCA fica integralmente sem efeito;

  • Todas as inscrições realizadas são consideradas inválidas;

  • Não haverá aproveitamento de documentos ou fases eventualmente já realizadas;

  • Os interessados deverão participar integralmente do novo processo de escolha.

O termo também deixa claro que não há direito adquirido por parte dos inscritos, uma vez que o processo ainda não havia sido concluído, existindo apenas expectativa de direito.

Novo edital será publicado

O CMDCA informou que publicará novo edital contemplando:

  • 01 (uma) vaga de membro titular do Conselho Tutelar;

  • Formação de cadastro de reserva para membros suplentes.

Os detalhes sobre inscrições, requisitos, etapas de avaliação, cronograma e demais regras ainda não foram divulgados no documento de revogação.

Base legal

A justificativa da revogação cita:

  • Arts. 132 e 139 da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

  • Resolução CONANDA nº 231/2022;

  • Lei Municipal nº 1.364/2023;

  • Art. 37 da Constituição Federal;

  • Súmula 473 do STF.

Segundo o CMDCA, a medida busca assegurar legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e segurança jurídica ao novo processo de escolha.

Acesso ao documento oficial

O Concurso News esclarece que o Termo de Revogação e a Justificativa publicada no Diário Oficial constituem a base legal que regula a decisão administrativa. A reportagem não substitui o documento oficial.

Os interessados devem acompanhar as próximas publicações do CMDCA de Várzea Alegre para verificar a divulgação do novo edital, que trará todas as regras detalhadas do processo de escolha.