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IFPI altera regras de inscrição e prova didática em concurso para professor do Magistério Federal

IFPI publicou a 2ª retificação do Edital nº 22/2026, que rege concurso para o Magistério Federal. As mudanças atingem regras de inscrição, atendimento diferenciado, avaliação biopsicossocial, autodeclarações e prova didático-pedagógica.


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O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí ajustou pontos centrais do concurso público destinado ao provimento de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal. A 2ª retificação do Edital nº 22/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (24).

A análise do documento, feita pelo https://concursonews.com/, mostra que as alterações envolvem desde regras de inscrição até critérios da prova de desempenho didático-pedagógico, além de mudanças em procedimentos ligados às políticas de ações afirmativas e atendimento diferenciado.

O ato é assinado pelo reitor do IFPI e passa a integrar oficialmente o edital original.

O que muda nas inscrições

O item 1.13 foi reformulado. Agora, permanece válida apenas a última inscrição realizada, paga ou isenta. O texto anterior exigia que a própria pessoa candidata cancelasse a inscrição anterior a cada novo registro — exigência que deixa de constar na nova redação.

Atendimento diferenciado ganha ampliação

O subitem 8.3.2.6 amplia as hipóteses de tempo adicional. Antes restrito às condições mencionadas no edital, o texto passa a admitir também “outras não mencionadas”, desde que haja comprovação por laudo e viabilidade de atendimento pela Comissão.

O acréscimo de uma hora permanece previsto, mas agora com margem para análise de situações específicas.

Pessoa com deficiência: novas regras para laudo

A retificação também altera o item 9.11. O edital passa a aceitar, além de laudo emitido nos últimos 12 meses, laudo médico permanente com validade por tempo indeterminado que ateste condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência, conforme a Lei Estadual nº 8.048/2023, do Piauí.

O documento deve seguir as demais exigências já previstas: identificação da pessoa candidata, assinatura médica, CRM e referência ao CID 10.

Na avaliação biopsicossocial (item 10), o laudo original não será mais retido. Ele será conferido e devolvido imediatamente, ficando apenas uma cópia com a Comissão.

Autodeclarações e procedimentos complementares

Houve mudanças nos procedimentos de confirmação de autodeclaração:

  • Para pessoas candidatas pretas e pardas, passa a ser exigida a entrega do Anexo VIII (Autodeclaração Racial) e termo de autorização para filmagem.

  • Nos procedimentos para candidaturas indígenas e quilombolas, o texto passa a prever expressamente a entrega do modelo de anexo correspondente à Comissão, além da documentação comprobatória.

Prova didático-pedagógica tem novo tempo mínimo e penalidade

A segunda etapa do concurso também foi ajustada.

A prova de desempenho didático-pedagógico passa a ter duração mínima de 40 minutos e máxima de 45 minutos. Antes, o tempo era fixo de 40 minutos.

A banca informará o encerramento ao atingir 45 minutos. Caso a pessoa candidata não cumpra o tempo mínimo de 40 minutos, haverá penalização de 10% sobre a nota final da etapa.

Outra mudança relevante está no critério de convocação: o edital passa a mencionar observância ao art. 11, §1º, II da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.

O período de montagem de equipamentos didáticos permanece em 5 minutos, mas o tempo total de execução agora considera o intervalo entre 40 e 45 minutos.

Ajustes em requisitos e conteúdo programático

O Anexo I também foi modificado:

  • Na disciplina de Arte, as habilitações passam a detalhar expressamente licenciaturas específicas (Artes Visuais, Teatro, Dança, entre outras).

  • Em Disciplinas Pedagógicas/Libras, o texto substitui “Diploma ou Certificado” por “Diploma de conclusão de curso de graduação” em Letras/Libras.

No Anexo II, houve alteração no conteúdo programático de História. O item que fazia referência aos Parâmetros Curriculares Nacionais passa a mencionar a Base Nacional Comum Curricular.

Eliminação

O item 21.1.5 teve ajuste redacional e deixa de mencionar o porte indevido, mantendo apenas a utilização indevida ou diferente das orientações do edital durante a prova.

Situação do concurso

A publicação trata exclusivamente da 2ª retificação do edital. O documento não apresenta novas datas, cronograma atualizado ou quantitativo de vagas nesta publicação específica.

Conforme apurado pelo https://concursonews.com/, as demais regras permanecem conforme o Edital nº 22/2026, já publicado anteriormente.

Acesso ao edital

O Concurso News esclarece que o edital e suas retificações constituem a base legal do concurso público, reunindo todas as normas que regem o certame. A reportagem não substitui a leitura integral do documento oficial.

Eventuais novas retificações podem ocorrer, cabendo à pessoa interessada acompanhar todas as publicações oficiais do IFPI e da página do concurso.