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Irauçuba-CE institui projetos para cuidadores e auxiliares educacionais com bolsas de até R$ 1.621

Leis municipais criam o Projeto Acolher e o Projeto Auxiliar Educacional, prevendo seleção de bolsistas para atuação na rede pública de ensino. Bolsas variam entre R$ 800 e R$ 1.621, com duração inicial de seis meses.


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O município de Irauçuba, no Ceará, formalizou a criação de dois projetos voltados ao fortalecimento da educação pública. As Leis nº 2.209 e nº 2.210, sancionadas em 20 de fevereiro de 2026, instituem o Projeto Acolher e o Projeto Auxiliar Educacional, ambos com previsão de seleção de bolsistas para atuação nas unidades da rede municipal.

A publicação foi feita no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará em 23 de fevereiro de 2026. Conforme análise do https://concursonews.com/, as normas estabelecem as diretrizes de funcionamento, atribuições e valores de bolsa-auxílio, mas não detalham, neste momento, cronograma ou quantitativo de vagas.

Projeto Acolher prevê cuidadores escolares

A Lei nº 2.209 institui o Projeto Acolher, destinado à seleção e atuação de cuidadores educacionais para atendimento de estudantes com deficiência, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e com outras necessidades educacionais específicas, mediante comprovação por laudo.

A iniciativa abrange a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, do 1º ao 9º ano, na Rede Pública Municipal de Ensino de Irauçuba.

Atribuições

Entre as competências previstas para os cuidadores escolares estão:

  • Participação na execução e avaliação das atividades escolares junto aos educadores;

  • Acompanhamento de entrada e saída dos alunos;

  • Apoio à adaptação no ambiente escolar;

  • Auxílio na observação e avaliação do desenvolvimento do aluno;

  • Orientação quanto a hábitos de higiene, alimentação e locomoção;

  • Atuação em sala de aula e em atividades extraclasse realizadas no horário escolar;

  • Promoção da inclusão e da autonomia dos estudantes.

Bolsa-auxílio

A lei fixa os seguintes valores:

  • R$ 800,00 para jornada de 20 horas semanais;

  • R$ 850,00 para jornada de 25 horas semanais;

  • R$ 1.621,00 para jornada de 45 horas semanais.

Em casos excepcionais, poderá ser designado um único cuidador para estudante em regime integral, com bolsa correspondente à carga horária de 45 horas.

A duração inicial da bolsa é de seis meses, podendo ser renovada conforme necessidade da Administração. O texto deixa claro que não há vínculo empregatício com o Município.

Projeto Auxiliar Educacional reforça atendimento na Educação Infantil

Já a Lei nº 2.210 cria o Projeto Auxiliar Educacional, voltado ao fortalecimento do atendimento pedagógico na Educação Infantil da rede municipal.

O projeto será desenvolvido nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e nas unidades que possuam turmas da Educação Infantil, até o Infantil V.

Atribuições

Os auxiliares educacionais deverão:

  • Apoiar o professor regente nas atividades pedagógicas;

  • Contribuir para o desenvolvimento integral das crianças;

  • Auxiliar na organização de ambientes seguros e acolhedores;

  • Garantir cuidados relacionados à higiene, alimentação e segurança;

  • Prevenir situações de risco no ambiente escolar.

Bolsa e requisitos

A bolsa-auxílio será de:

  • R$ 850,00 para jornada semanal de 20 horas.

O interessado deverá comprovar estar cursando ou ter concluído graduação, em nível de licenciatura ou bacharelado, em área relacionada à educação ou ao ensino.

A bolsa também terá duração inicial de seis meses, com possibilidade de renovação, e não configura vínculo empregatício.

Processo seletivo

As duas leis estabelecem que o processo seletivo ficará sob responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE). Os selecionados deverão participar de capacitação organizada pela Secretaria Municipal da Educação.

O texto legal não informa número de vagas, datas de inscrição, etapas de seleção ou critérios de classificação. Esses detalhes deverão constar em ato regulamentador ou edital específico a ser publicado posteriormente.

Regulamentação e vigência

Ambas as leis entraram em vigor na data de sua publicação e poderão ser regulamentadas por decreto do Poder Executivo.

As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Acesso às Leis

O Concurso News esclarece que as Leis nº 2.209/2026 e nº 2.210/2026 são os documentos oficiais que instituem os projetos e estabelecem suas regras gerais. A eventual abertura de seleção dependerá de regulamentação e publicação de edital específico, que deverá detalhar inscrições, etapas e cronograma.

Retificações e novos atos podem ser divulgados posteriormente, cabendo aos interessados acompanhar as publicações oficiais do Município de Irauçuba.