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Prefeitura de Barros Cassal autoriza seleção para Técnico Agrícola com contrato emergencial de seis meses

Lei municipal permite contratação temporária para atuar na Secretaria da Agricultura. Vaga é para 01 Técnico Agrícola, com prazo inicial de seis meses, prorrogável por igual período.


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A Prefeitura de Barros Cassal, no interior do Rio Grande do Sul, formalizou a autorização para realizar processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de Técnico Agrícola. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 1.887, de 10 de fevereiro de 2026.

A publicação foi analisada pelo https://concursonews.com/, que acompanha diariamente os atos oficiais divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul. O texto legal estabelece a abertura de seleção emergencial para suprir necessidade de excepcional interesse público.

A norma autoriza a contratação de 01 (um) Técnico Agrícola, com atuação junto à Secretaria Municipal da Agricultura.

Vaga autorizada

De acordo com a lei municipal, o processo seletivo simplificado prevê:

  • Cargo: Técnico Agrícola

  • Quantidade: 01 vaga

  • Lotação: Secretaria Municipal da Agricultura

  • Prazo inicial do contrato: 06 meses

  • Possibilidade de prorrogação: por igual período

  • Fundamentação: necessidade de excepcional interesse público

A legislação determina que a contratação obedecerá ao disposto nos artigos 192 a 196 da Lei Municipal nº 699, de 27 de outubro de 2010.

O texto publicado não informa remuneração, carga horária, requisitos específicos para investidura ou cronograma do processo seletivo.

Base legal da contratação

A Lei nº 1.887/2026 autoriza formalmente o Executivo municipal a realizar o processo seletivo simplificado. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, conforme previsto no artigo 3º.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

A matéria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul em 19 de fevereiro de 2026, sob o Código Identificador D2277643.

Próximos passos

A lei autoriza a seleção, mas não apresenta o edital com regras detalhadas. Assim, informações como período de inscrições, critérios de classificação, remuneração e etapas avaliativas ainda não constam no ato publicado.

Conforme acompanhamento do https://concursonews.com/, a expectativa é que o Município divulgue edital próprio regulamentando o processo seletivo simplificado.

Acesso ao documento oficial

O Concurso News esclarece que a Lei nº 1.887/2026 é o ato legal que autoriza a realização do processo seletivo simplificado, mas não substitui eventual edital que venha a disciplinar a seleção. O interessado deve acompanhar as publicações oficiais da Prefeitura de Barros Cassal e do Diário Oficial dos Municípios para verificar futuras divulgações, retificações ou regulamentações complementares.