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Prefeitura de Andirá-PR autoriza processo seletivo para cuidadoras da Casa-lar

Decreto municipal autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado em 2026 para a contratação temporária de quatro cuidadoras, com jornada de 40 horas semanais, destinadas à Casa-lar de Andirá, no Paraná.


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A Prefeitura Municipal de Andirá formalizou a autorização para a realização de um novo Processo Seletivo Simplificado voltado à área de assistência social. A medida consta no Decreto nº 11.058, de 27 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29 de janeiro.

O ato administrativo foi assinado pela prefeita Ednyra Aparecida Sanches Bueno de Godoy Ferreira e autoriza a contratação temporária de quatro cuidadoras, com carga horária de 40 horas semanais, para atuação na Casa-lar do município. A seleção tem como base a necessidade de garantir a continuidade do acolhimento institucional de crianças e adolescentes, serviço considerado essencial e ininterrupto.

A análise do Concurso News aponta que o decreto não traz cronograma, critérios de seleção, remuneração nem prazo de inscrição, limitando-se à autorização formal para a abertura do processo seletivo. Essas informações deverão constar em edital específico a ser publicado posteriormente pela administração municipal.

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Justificativa e base legal

O decreto destaca que a solicitação partiu da Secretaria Municipal de Assistência Social e Educação Profissionalizante, diante da necessidade de manter o funcionamento regular da Casa-lar, que opera 24 horas por dia, sete dias por semana.

A contratação será realizada com fundamento na Lei Municipal nº 2.628/2015, que trata do regime de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. O texto também menciona alterações posteriores introduzidas pela Lei nº 2.838/2016.

Duração do contrato e requisitos

De acordo com o decreto, a duração da contratação não poderá ultrapassar o período necessário para suprir a ausência de servidores efetivos. Os requisitos para ingresso no cargo de cuidadora deverão seguir o que está previsto na legislação municipal específica, citando a Lei nº 3.073/2018, que alterou dispositivos das Leis nº 2.458/2013 e nº 2.708/2015.

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Conforme apurado pelo https://concursonews.com/, o decreto não informa se haverá formação de cadastro de reserva, tampouco detalha etapas de classificação ou critérios de avaliação dos candidatos.

Próximos passos

Com a publicação do decreto, o próximo passo esperado é a divulgação do edital do Processo Seletivo Simplificado, que deverá reunir todas as regras do certame, incluindo inscrições, etapas, prazos, requisitos completos e demais condições de participação.

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A Prefeitura de Andirá deverá divulgar essas informações por meio de seus canais oficiais. Cabe aos interessados acompanhar atentamente as publicações para não perder os prazos.

Acesso ao documento oficial

O Decreto nº 11.058, de 27 de janeiro de 2026, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição 3458, de 29 de janeiro de 2026. O documento é a base legal da autorização e pode ser consultado na íntegra no site oficial do diário.

A reportagem do Concurso News reforça que o decreto não substitui o edital do processo seletivo. Todas as regras detalhadas da seleção somente terão validade após a publicação do edital específico, podendo haver retificações ou novos comunicados por parte do município.