A Universidade Federal do Ceará (UFC), por meio da Coordenação do Programa de Economia Profissional (PEP), colocou de pé a seleção da turma 2026.1 do Doutorado Profissional na área de concentração Economia do Setor Público (DESP). O edital define 20 vagas e uma seleção centrada em produção acadêmica, projeto e arguição, com média mínima exigida.
No meio do caminho, houve ajuste: um Termo Aditivo nº 02 atualizou o cronograma e estendeu o prazo de inscrições. A equipe do https://concursonews.com/ analisou o edital e o aditivo e reuniu, abaixo, o que está formalmente publicado — e o que o documento não traz.
Vagas e como elas se distribuem
O edital prevê 20 vagas, que podem não ser totalmente preenchidas, a depender do desempenho no processo seletivo.
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18 vagas são reservadas a candidatos vinculados às instituições patrocinadoras (AUDITECE, FSINTAF, AACI, ASSEPLAG, SINDISSÉTIMA e APGFOR).
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2 vagas gratuitas para candidatos não afiliados às instituições:
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1 vaga para servidores da UFC (docentes e TAEs)
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1 vaga para o público em geral
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Além disso, o edital reserva 30% do total para ações afirmativas (conforme Resolução nº 15/CEPE, de 01/12/2023): 6 vagas no total, distribuídas assim:
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5 vagas entre candidatos das instituições patrocinadoras
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1 vaga para candidatos da modalidade servidores da UFC
Distribuição indicada no Anexo I (total):
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Instituições patrocinadoras: 18 vagas (13 ampla concorrência + 5 ações afirmativas)
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Não afiliados: 2 vagas (1 servidor UFC ampla concorrência + 1 público geral ações afirmativas)
O edital também detalha regras de autodeclaração, documentação comprobatória (para indígenas, quilombolas e PCD), concorrência concomitante (vagas reservadas e ampla) e possibilidade de apuração de suspeita de autodeclaração falsa por comissão competente da UFC.
Quem pode se inscrever
Podem se inscrever candidatos concludentes de pós-graduação em nível de Mestrado Stricto Sensu, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC.
Inscrições gratuitas e onde fazer
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas em duas frentes, como o edital descreve:
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Inscrição on-line no SIGAA:
http://www.si3.ufc.br/sigaa/public (aba “Processos Seletivos Stricto Sensu”) -
Envio da documentação em PDF (uma única vez, completa) para:
doutorado.pep@caen.ufc.br
📌 Prazo atualizado pelo Termo Aditivo nº 02:
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De 26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026 (o edital original citava 12/02, mas foi retificado).
Documentos exigidos (em PDF)
O edital lista os itens que precisam ser enviados por e-mail, legíveis e sem rasuras:
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Formulário de inscrição (do site http://www.pep.ufc.br/) + foto 3×4
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CPF e RG
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Históricos escolares (graduação e mestrado stricto sensu)
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Diploma de mestrado ou documento de conclusão definitiva
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Curriculum vitae (formatação livre) + comprovações obrigatórias para:
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pós-graduações concluídas (histórico e diploma/certificado)
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publicações em periódicos indexados no Qualis Periódicos CAPES (quadriênio 2017–2020)
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Projeto de pesquisa (há modelo no Anexo IV)
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Se for o caso: autodeclaração (Anexo II) + documentos comprobatórios
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Comprovante de inscrição no SIGAA
Para a vaga destinada a servidores da UFC, há exigência específica: anexar, no ato da inscrição, a Declaração de Comprovação de Função (DCF – Anexo III) assinada pela chefia imediata. O edital é direto: sem DCF, o candidato é automaticamente inscrito como público em geral, sem possibilidade de alteração posterior.
Como será a seleção
O processo seletivo ocorre no período indicado no edital (e com datas atualizadas no cronograma) e tem uma etapa com três avaliações classificatórias, com pesos iguais:
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Análise do curriculum vitae
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Análise do projeto de pesquisa
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Arguição
As notas vão de 0 a 10 e a nota final é a média aritmética das três. O candidato é reprovado se ficar com média abaixo de 7.
Currículo: o edital diz que a comissão observará:
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cursos de pós-graduação stricto e lato sensu concluídos até a data-limite de inscrição (atualizada para 26/02/2026)
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produção acadêmica em periódicos indexados (com comprovação por DOI, link, PDF no template da revista ou carta de aceitação)
Projeto: deve seguir modelo sugerido (Anexo IV, até 5.000 palavras) e será pontuado por seções (introdução, literatura, metodologia, análise de dados, resultados esperados, impactos socioeconômicos e aplicações).
Arguição: será realizada por banca de três docentes permanentes. O edital prevê gravação das arguições e critério de desempate por maior idade.
Cronograma atualizado (Termo Aditivo nº 02)
O aditivo altera datas-chave. O calendário passa a ser:
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Inscrições: 26/01 a 26/02/2026
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Divulgação da banca: 26/02/2026
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Homologação das inscrições: 27/02/2026 (até 17h, conforme ajuste no texto)
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Recurso sobre indeferimento das inscrições: 02 e 03/03/2026 (até 17h)
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Resposta do recurso (indeferimento): 04/03/2026 (até 17h)
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Arguição: 09 e 10/03/2026 (9h–12h e 14h–17h)
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Resultado preliminar: 11/03/2026
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Recurso sobre resultado preliminar: 12 a 24/03/2026
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Resposta do recurso (resultado preliminar): 26/03/2026
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Classificação final: 27/03/2026
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Matrícula: 06 e 07/04/2026
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Manifestação de interesse (após classificação): até 31/03/2026, pelo e-mail mpe@caen.ufc.br
Resultados e divulgação
O edital informa que resultados (preliminar e final) serão divulgados no SIGAA:
http://www.si3.ufc.br/sigaa/public
A divulgação ocorre em ordem decrescente de classificação, com as categorias:
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“aprovados e classificados”
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“aprovados, mas não classificados”
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“reprovados”
A pontuação individual também será divulgada publicamente no SIGAA, conforme o texto do edital.
Aulas, local e financiamento do curso
As atividades do processo seletivo envolvem envio eletrônico de documentos e etapas nas dependências do PEP/UFC, no CAEN: Av. da Universidade, 2.762 – Prédio do CAEN/História – 1º andar – Benfica, Fortaleza/CE.
Sobre a rotina do curso, o edital informa:
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aulas no período noturno, de 18h30 às 21h30, e eventualmente aos sábados
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o curso é financiado via contrato com a FACEP (fundação de apoio) para gestão operacional/financeira do autofinanciamento
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não há bolsas de órgãos de fomento para a categoria de Doutorado Profissional (segundo o edital)
Acesso ao edital e avisos importantes
O Concurso News esclarece que o edital e seus aditivos são a base legal do processo seletivo e reúnem as regras oficiais que o regulam. Esta reportagem não substitui o documento institucional. Como o próprio edital prevê alterações e atos administrativos ao longo do certame, o candidato deve acompanhar todos os comunicados nas páginas indicadas (SIGAA e site do programa). https://pep.ufc.br/
