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UFSC prorroga validade de quatro processos seletivos por mais 12 meses

Portaria nº 141/DDP estende por um ano a validade de quatro processos seletivos do Departamento de Metodologia de Ensino da UFSC. Medida passa a contar a partir de datas específicas em 2026.


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A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) formalizou a prorrogação da validade de quatro processos seletivos vinculados ao Departamento de Metodologia de Ensino (MEN/CED). A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026, por meio da Portaria nº 141/DDP, de 10 de fevereiro de 2026.

Conforme apurado pelo https://concursonews.com/, o ato é assinado pelo diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, Guilherme Fortkamp da Silveira, e amplia por mais 12 meses o prazo de validade dos certames listados na publicação oficial.

A medida tem como base o Ofício nº 05/2026/MEN/CED – Solicitação Digital nº 004904/2026 e alcança seleções já homologadas anteriormente.

Processos seletivos prorrogados

A publicação detalha os números dos processos, campos de conhecimento, editais correspondentes, portarias de homologação e a data a partir da qual a prorrogação passa a valer:

  • Processo nº 23080.011987/2025-15
    Campo de Conhecimento: Educação / Métodos, Técnicas e Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Literatura de Língua Portuguesa
    Edital: 011/2025/DDP
    Portaria de Homologação: 711/2025/DDP
    Prorrogação a partir de: 02/06/2026

  • Processo nº 23080.011983/2025-29
    Campo de Conhecimento: Ensino de Física
    Edital: 011/2025/DDP
    Portaria de Homologação: 551/2025/DDP
    Prorrogação a partir de: 07/05/2026

  • Processo nº 23080.011991/2025-75
    Campo de Conhecimento: Ensino de Química
    Edital: 011/2025/DDP
    Portaria de Homologação: 538/2025/DDP
    Prorrogação a partir de: 05/05/2026

  • Processo nº 23080.055031/2025-17
    Campo de Conhecimento: Educação / Ensino de História
    Edital: 045/2025/DDP
    Portaria de Homologação: 1473/2025/DDP
    Prorrogação a partir de: 29/10/2026

O ato não altera regras, etapas ou critérios das seleções já homologadas. A portaria limita-se à extensão do prazo de validade por mais 12 meses, contados das datas indicadas para cada processo.

O que significa a prorrogação

Com a ampliação do prazo, a UFSC mantém a possibilidade de convocação de candidatos aprovados dentro do período adicional estabelecido. A publicação não informa quantitativo de vagas, novas convocações ou qualquer outro dado além da extensão temporal.

Também não há, no documento oficial, menção a abertura de novos editais vinculados às áreas citadas.

Acesso ao documento oficial

O Concurso News esclarece que a Portaria nº 141/DDP, publicada no Diário Oficial da União, é o ato oficial que formaliza a prorrogação e reúne as informações legais que regem a medida. A reportagem não substitui a leitura da publicação original.

Eventuais novos comunicados, convocações ou alterações devem ser acompanhados diretamente nos canais oficiais da UFSC e no Diário Oficial da União.