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Umari-CE autoriza seleção simplificada para gari e motorista com contrato de até 24 meses

Lei municipal autoriza processo seletivo simplificado em Umari (CE) para contratação temporária de gari e motorista CNH D, com contratos de 12 meses, prorrogáveis por igual período.


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O município de Umari, no Ceará, abriu caminho para novas contratações temporárias voltadas à manutenção dos serviços de limpeza urbana. A autorização consta na Lei nº 453, de 20 de fevereiro de 2026, já publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

A apuração realizada pelo https://concursonews.com/ confirma que a medida permite ao Poder Executivo municipal realizar processo seletivo simplificado para atender necessidade de excepcional interesse público, conforme o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

A norma foi sancionada pelo prefeito Alex Sandro Rufino Ferreira após aprovação pela Câmara Municipal.

Cargos previstos

A lei estabelece que as contratações temporárias serão destinadas aos seguintes cargos:

  • Gari

  • Motorista – CNH Categoria D

O objetivo declarado é garantir a continuidade e manutenção dos serviços de limpeza urbana no município de Umari–CE.

A quantidade de vagas, remuneração, carga horária semanal, requisitos e atribuições ainda não foram divulgados. Esses dados deverão constar no edital público que regulamentará o processo seletivo.

Como será o processo seletivo

O texto da lei determina que o processo seletivo simplificado será formalizado por meio de edital público. O documento deverá prever, no mínimo:

  • Requisitos para investidura nos cargos

  • Quantidade de vagas

  • Carga horária semanal

  • Remuneração

  • Critérios objetivos de seleção

  • Atribuições dos cargos

  • Prazo de validade do certame

Até o momento, o edital não foi publicado. Portanto, datas de inscrição, período de seleção e demais etapas ainda não foram informados.

Duração dos contratos

As contratações terão prazo determinado de 12 meses, podendo ser prorrogadas uma única vez por igual período, desde que permaneça a necessidade que motivou a admissão temporária.

A lei deixa claro que os contratos terão natureza administrativa, sem geração de vínculo empregatício permanente, estabilidade ou direitos próprios de cargos efetivos.

Publicação oficial

A Lei nº 453 foi publicada na edição 3910 do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no dia 23 de fevereiro de 2026, sob o código identificador 5DDEA4CA.

O texto também estabelece que as despesas decorrentes das contratações correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Acesso ao documento oficial

O Concurso News esclarece que a Lei nº 453, de 20 de fevereiro de 2026, é o ato legal que autoriza a realização do processo seletivo simplificado. O futuro edital será o documento que trará todas as regras detalhadas e oficiais da seleção.

Esta reportagem não substitui a leitura do documento oficial. Eventuais retificações ou publicações complementares deverão ser acompanhadas diretamente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará ou nos canais oficiais da Prefeitura de Umari.