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CRP-BA anula parte de convocação do concurso 2024 após erro no número de vagas

Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região (BA) anulou parcialmente convocação do concurso Edital nº 24/2024 após identificar erro na chamada de dois candidatos para vaga única. A medida mantém uma candidata convocada e exclui candidato classificado em 6º lugar, com prazo de dois dias úteis para recurso.


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O Conselho Regional de Psicologia da 3ª Região, na Bahia (CRP-BA), oficializou a anulação parcial da Convocação nº 08/2026, vinculada ao concurso público regido pelo Edital nº 24/2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27 de março de 2026, e corrige um erro material na chamada anterior.

A convocação divulgada em 20 de março havia incluído dois candidatos para um cargo com apenas uma vaga prevista. Conforme detalha o ato, a correção se fundamenta no princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública rever e anular atos com ilegalidade. A análise acompanhada pelo https://concursonews.com/ evidencia que o ajuste preserva a aderência ao edital e às regras fiscais.

O documento também enfatiza a necessidade de observância dos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao edital, além do respeito à disponibilidade orçamentária. Segundo o texto, a nomeação acima do quantitativo previsto violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e poderia comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Ajuste na convocação mantém apenas uma candidata

A medida atinge exclusivamente o candidato classificado em 6º lugar, Joel Fernandes Leão Neto, cuja convocação foi anulada por extrapolar o número de vagas previsto.

Permanece válida a convocação da candidata classificada em 3º lugar, Jenifer Stephane Silva Fagundes, aprovada pelas cotas para pessoas negras, em conformidade com o limite estabelecido no edital.

Situação do candidato após anulação

Mesmo com a anulação da convocação, o candidato segue regularmente classificado na posição original. O ato esclarece que permanece a expectativa de direito à nomeação, condicionada ao surgimento de vaga e à existência de disponibilidade orçamentária durante o prazo de validade do concurso.

Prazo para apresentação de recurso

O documento assegura ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa. O prazo para interposição de recurso administrativo é de dois dias úteis, contados a partir da publicação oficial.

Vigência do ato administrativo

A anulação parcial entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme estabelece o próprio texto.

Acesso ao documento oficial

O Concurso News esclarece que o ato publicado no Diário Oficial da União constitui a base legal da decisão, reunindo todas as informações oficiais que regem a anulação da convocação. Esta reportagem apresenta os pontos centrais do documento, mas não substitui sua leitura integral. Eventuais atualizações devem ser acompanhadas diretamente pelos canais oficiais do CRP-BA e do Diário Oficial.