O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense (IFC) formalizou a homologação do resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de Professor Substituto no Campus Araquari. A confirmação foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 25 de março de 2026.
A medida é assinada pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento, Inclusão, Diversidade e Assistência à Pessoa e consolida a etapa final do certame regido pelo Edital nº 12/CAMDP/IFC/2025, de 26 de fevereiro de 2026. Conforme apurado pelo https://concursonews.com/, a seleção segue os parâmetros da Lei nº 8.745/1993, que rege contratações temporárias no serviço público federal.
O processo, identificado pelo número 23349.000266/2026-64, ofertou uma vaga para a área de Letras, com ênfase em Língua Portuguesa e Inglês, sob regime de trabalho de 40 horas semanais.
Classificação final homologada
A publicação detalha os candidatos classificados e suas respectivas notas finais:
- 1º lugar: Ana Paula Câmara – 86,36
- 2º lugar: Carlos Renê Ayres – 84,83
Também consta na homologação:
- Desclassificado: Gabriel Caesar Antunes dos Santos Bein
O documento oficial não apresenta outras informações sobre critérios de desempate, etapas adicionais ou justificativas para desclassificação.
Etapas e critérios
A homologação representa a conclusão formal do processo seletivo simplificado. No entanto, o extrato publicado no Diário Oficial não descreve as etapas de avaliação nem os critérios utilizados ao longo da seleção.
Cronograma e validade
Com a homologação, o certame encerra sua fase de avaliação. O documento não informa prazos de validade do processo seletivo nem possibilidade de prorrogação, tampouco detalha futuras convocações.
Acesso ao edital
O Concurso News reforça que o edital é o documento oficial que estabelece todas as regras, critérios e condições da seleção. Embora a homologação confirme o resultado final, eventuais atualizações, convocações ou atos complementares devem ser acompanhados diretamente pelos canais oficiais do IFC. A reportagem não substitui a leitura integral do edital e de seus anexos.
