Justiça Federal redefine adicional de qualificação e amplia critérios para servidores

Nova resolução do Conselho da Justiça Federal regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ), estabelece critérios, limites de pagamento e inclui certificações e capacitações, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


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O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou a Resolução nº 981, de 18 de março de 2026, trazendo uma nova regulamentação para o pagamento do Adicional de Qualificação (AQ) aos servidores do órgão e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. A medida atualiza regras, amplia possibilidades de concessão e fixa limites objetivos para o benefício.

A norma foi oficializada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20) e se baseia na Lei nº 11.416/2006, com alterações promovidas pela Lei nº 15.292/2025. Conforme apurado pelo https://concursonews.com/, o texto também incorpora diretrizes recentes da administração pública federal voltadas à valorização da qualificação profissional.

O adicional é destinado a servidores efetivos que comprovem conhecimentos adicionais por meio de cursos de graduação, pós-graduação, certificações profissionais ou ações de capacitação, desde que relacionados às áreas de interesse institucional.

Como funciona o adicional de qualificação

A resolução estabelece que o AQ será calculado com base em múltiplos do Valor de Referência (VR), previsto em lei, variando conforme o nível de qualificação apresentado.

Os percentuais definidos são:

  • Doutorado: 5 vezes o VR

  • Mestrado: 3,5 vezes o VR

  • Pós-graduação (especialização): 1 vez o VR (até duas)

  • Segunda graduação: 1 vez o VR

  • Certificação profissional: 0,5 vez o VR (até duas)

  • Capacitação (120h): 0,2 vez o VR (até três conjuntos)

O texto também determina limites de acumulação. Títulos de maior nível, como doutorado e mestrado, não podem ser somados entre si, absorvendo adicionais inferiores, com exceção das capacitações.

Outro ponto relevante é que certificações profissionais e ações de capacitação terão validade de quatro anos para fins de recebimento do adicional.

Regras e restrições

A concessão do AQ depende de requerimento formal do servidor, acompanhado de diploma ou certificado válido. A resolução veda o pagamento quando o curso apresentado for requisito obrigatório para ingresso no cargo.

Também fica estabelecido que:

  • Não são aceitas declarações de conclusão para graduação e pós-graduação

  • Cursos estrangeiros precisam de revalidação no Brasil

  • A qualificação deve ter relação com áreas de interesse da Justiça Federal

Entre essas áreas estão direito, gestão pública, tecnologia da informação, auditoria, comunicação, engenharia, inteligência artificial, entre outras ligadas à atuação institucional.

Capacitações e certificações entram no cálculo

A nova norma detalha critérios específicos para cursos de capacitação, exigindo carga mínima de 120 horas por conjunto e limitando o aproveitamento a conteúdos concluídos nos últimos quatro anos.

Certificações profissionais também passam a ser consideradas, desde que emitidas por entidades reconhecidas e baseadas em avaliação formal de competências.

O texto ainda esclarece quais atividades não serão aceitas, como participação em reuniões, elaboração de trabalhos acadêmicos e treinamentos informais em serviço.

Efeitos financeiros e transição

Os dados analisados pelo https://concursonews.com/ revelam que a resolução produz efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Adicionais já concedidos anteriormente permanecem válidos, sendo automaticamente ajustados aos novos parâmetros.

Além disso, servidores que já possuíam títulos não utilizados para AQ poderão requerer o benefício, observados os prazos e condições definidos na norma.

Outras previsões

A resolução também estabelece que:

  • O adicional integra a remuneração para cálculo de férias, 13º salário e adicionais

  • Há incidência de imposto de renda sobre os valores

  • Apenas parte dos adicionais será considerada para aposentadoria

  • O benefício não é devido a servidores cedidos fora das hipóteses previstas

A norma revoga a Resolução CJF nº 126/2010 e passa a ser a referência atual para concessão do Adicional de Qualificação na Justiça Federal.

Acesso ao documento oficial

O Concurso News esclarece que a Resolução CJF nº 981/2026 é o documento oficial que reúne todas as regras, critérios e procedimentos para concessão do Adicional de Qualificação. A íntegra deve ser consultada no Diário Oficial da União.

A reportagem não substitui o texto oficial. Alterações e regulamentações complementares podem ser publicadas, sendo responsabilidade do servidor acompanhar os atos normativos do CJF e da Justiça Federal.