MCTI anula parte do resultado final de concurso do INPA após decisão judicial

Portaria publicada no DOU anula homologação parcial do concurso do INPA para cargos de Pesquisador e Tecnologista, especificamente no que envolve o sorteio de vagas destinadas a pessoas negras. A medida cumpre decisão da Justiça Federal e prevê reclassificação do certame.


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A estrutura do concurso público realizado pelo Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), vinculado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), sofreu uma alteração relevante. Portaria publicada nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União formaliza a anulação de parte do resultado final do certame.

A medida, assinada pela ministra Luciana Santos, atende a uma decisão judicial da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. Conforme apuração do https://concursonews.com/, o foco da anulação recai exclusivamente sobre o procedimento de sorteio de vagas destinadas a pessoas negras.

O ato administrativo determina, na prática, a necessidade de reconstituição da lista classificatória do concurso, alterando a homologação anteriormente publicada em fevereiro de 2025.

O que muda no concurso do INPA

O texto da Portaria MCTI nº 153/2026 delimita com precisão o alcance da decisão. Não se trata de cancelamento integral do concurso, mas de uma anulação parcial.

Foram atingidos os efeitos da Portaria nº 121, de 14 de fevereiro de 2025, especificamente no trecho que homologou o resultado final relacionado ao sorteio das vagas reservadas.

O concurso contemplava:

  • Cargo de Pesquisador (Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia)
  • Cargo de Tecnologista (Carreira de Desenvolvimento Tecnológico)

Outros detalhes sobre quantitativo de vagas, remuneração, requisitos ou etapas não são mencionados no ato publicado.

Fundamentação da decisão

A portaria deixa claro que a medida decorre de decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 1071872-04.2025.4.01.3400.

Segundo o documento oficial, a Justiça determinou:

  • Anulação dos atos relacionados ao sorteio de vagas destinadas a pessoas negras
  • Reconstituição da lista classificatória do certame

O texto não detalha os fundamentos jurídicos da decisão nem os impactos individuais para candidatos.

Situação atual e próximos passos

Com a publicação da nova portaria, passa a valer imediatamente a anulação parcial da homologação anterior.

O documento não informa:

  • Prazo para divulgação da nova lista classificatória
  • Procedimentos que serão adotados pelo INPA
  • Possíveis convocações ou revisões individuais

A atualização dessas informações deve ocorrer por meio de novos atos oficiais do órgão ou da banca responsável.

Acesso ao ato oficial

O Concurso News esclarece que a portaria publicada no Diário Oficial da União é o documento oficial que rege esta alteração no concurso do INPA. É nele que estão estabelecidas todas as determinações legais decorrentes da decisão judicial.

A reportagem não substitui a leitura do ato. Alterações adicionais podem ser publicadas a qualquer momento, cabendo aos interessados acompanhar diretamente os canais oficiais.

O documento pode ser acessado aqui: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcti-n-153-de-20-de-marco-de-2026-694483875