A Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de São Francisco do Sul (SC) formalizou uma atualização importante no processo seletivo para credenciamento de peritos. A mudança consta na Errata 1 do Edital nº 01/2026, divulgada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24 de março de 2026.
O certame, vinculado à 9ª Região Fiscal da Receita Federal, segue em andamento com ajustes pontuais nos critérios de formação exigida para determinadas especialidades. Levantamento do https://concursonews.com/ indica que as alterações incidem diretamente sobre o item 3.3 do edital original, publicado anteriormente em 13 de março.
A publicação não altera a estrutura geral da seleção, mas redefine, de forma objetiva, os cursos aceitos para atuação como perito em áreas específicas, o que impacta diretamente o enquadramento dos candidatos.
O que muda com a errata
A retificação promove ajustes nos requisitos de formação profissional em três especialidades:
- Agronomia
- Antes: Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia de Agronegócios ou Engenharia de Tecnologia de Alimentos
- Agora: Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola ou Engenharia de Agronegócios
- Alimentos
- Antes: Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção Agroindustrial ou Engenharia de Tecnologia de Alimentos
- Agora: Engenharia de Alimentos, Engenharia de Produção Agroindustrial, Engenharia de Tecnologia de Alimentos ou Bacharelado em Ciência e Tecnologia de Alimentos
- Equipamentos para Saúde / Produtos Médicos e/ou Odontológicos / Medicina (aparelhagem médica) / Odontologia
- Antes: Bioengenharia, Enfermagem, Engenharia Biomédica, Medicina, Odontologia ou Sistemas Biomédicos
- Agora: Bioengenharia, Enfermagem, Engenharia Biomédica, Medicina, Odontologia, Sistemas Biomédicos ou Engenharia Clínica
As demais disposições do edital permanecem inalteradas, conforme expressamente indicado no documento oficial.
Etapas e demais regras
A errata publicada não apresenta mudanças relacionadas às etapas de classificação, cronograma, número de vagas, remuneração ou prazos. Esses detalhes seguem conforme o edital original.
O documento também não traz novas informações sobre inscrições ou procedimentos operacionais, mantendo válidas as orientações previamente divulgadas.
Validade e acompanhamento
Como se trata de uma correção formal, a errata passa a integrar o edital nº 01/2026, devendo ser considerada por todos os candidatos interessados no credenciamento.
O Concurso News reforça que o edital e suas atualizações constituem a base legal do processo seletivo. A reportagem não substitui a leitura integral dos documentos oficiais.
Eventuais novas retificações, comunicados ou atualizações devem ser acompanhados diretamente pelos canais oficiais da Receita Federal responsáveis pela condução da seleção.
