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UFAC nomeia aprovados em concursos e fixa prazo de posse de 30 dias; confira detalhes

Portaria publicada no DOU confirma nomeação de candidatos para cargos docentes e técnico-administrativo nos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul. Posse deve ocorrer em até 30 dias, conforme Lei nº 8.112/1990.


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A Universidade Federal do Acre (UFAC), instituição federal vinculada ao Ministério da Educação, formalizou novas nomeações para seu quadro permanente. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24 de março de 2026, e consolida a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos anteriores.

A medida envolve seleções realizadas entre 2021 e 2023 e abrange tanto o magistério superior quanto cargos técnico-administrativos. Como acompanha o https://concursonews.com/, esse tipo de publicação marca uma etapa decisiva dos certames, quando os aprovados passam a ser efetivamente chamados para assumir funções públicas.

A portaria nº 861, de 23 de março de 2026, detalha que os nomeados irão atuar nos campi de Cruzeiro do Sul e Rio Branco, com distribuição entre áreas acadêmicas específicas e função técnica. O ato também menciona os processos administrativos que embasaram as nomeações.

Cargos e áreas contempladas

A publicação organiza as nomeações por campus, edital de origem e área de atuação, indicando ainda classificação e regime de trabalho dos candidatos convocados.

No Campus de Cruzeiro do Sul, vinculado ao Edital PROGRAD nº 42/2021:

  • Área 20 – Química (Geral)
    • Classificação: 2º
    • Nome: Alexander Ossanes de Souza
    • Regime: Dedicação Exclusiva (DE)

Já no Campus de Rio Branco, há nomeações oriundas de dois editais distintos:

Edital PROGRAD nº 47/2022:

  • Área 01 – Administração / Ciências Contábeis (cotas para negros)
    • Classificação: 1º
    • Nome: José Marconde Souza da Silva
    • Regime: Dedicação Exclusiva (DE)

Edital PRODGEP nº 01/2023:

  • Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho (listagem geral)
    • Classificação: 2º
    • Nome: Cassio Soriano da Silva
    • Regime: 40 horas semanais

Posse e prazo legal

O ato estabelece de forma expressa que a posse deverá ocorrer no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União. A exigência segue o que determina o § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112/1990, que rege o regime jurídico dos servidores públicos federais.

Esse prazo é determinante: caso não seja cumprido, a nomeação pode perder efeito, conforme previsto na legislação.

Etapas e procedimentos

A portaria não detalha procedimentos adicionais relacionados à posse, como entrega de documentos ou exames admissionais. Essas orientações costumam ser repassadas diretamente pela instituição aos candidatos nomeados.

Também não há menção a novas convocações ou formação de cadastro adicional neste ato específico.

Validade e vigência

O documento entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos quanto às nomeações formalizadas.

Acesso ao ato oficial

O Concurso News esclarece que a portaria publicada no Diário Oficial da União é o documento oficial que formaliza as nomeações e estabelece as regras legais para posse. A reportagem não substitui o ato administrativo original.

Eventuais atualizações, orientações complementares ou novos chamamentos devem ser acompanhados diretamente pelos canais oficiais da UFAC e pelo próprio DOU.