Governo federal atualiza bolsas de estágio e auxílio-transporte; veja valores atualizados

Instrução Normativa SGP/MGI nº 121/2026 reajusta bolsas de estágio e auxílio-transporte na administração pública federal. Os novos valores entram em vigor em 1º de abril, com bolsas de até R$ 2.231,39 e auxílio diário de R$ 13,40.


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A política de estágios no serviço público federal passa por atualização a partir desta semana. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) formalizou, por meio da Instrução Normativa SGP/MGI nº 121, de 27 de março de 2026, a revisão dos valores pagos a estagiários que atuam na administração direta, autárquica e fundacional.

Publicada no Diário Oficial da União em 30 de março, a norma altera os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 213/2019, que regula a aceitação de estagiários no âmbito federal. A mudança entra em vigor em 1º de abril de 2026 e redefine tanto a bolsa-estágio quanto o valor diário do auxílio-transporte.

O movimento atualiza uma estrutura que vinha sendo aplicada desde 2019 e reposiciona os valores pagos aos estudantes vinculados aos programas oficiais de estágio. Dados divulgados pelo próprio governo indicam que a medida alcança cerca de 14,8 mil estagiários em atividade na Administração Pública Federal.

A publicação detalha os novos parâmetros de pagamento conforme nível de escolaridade e carga horária, estabelecendo uma diferenciação clara entre ensino médio, graduação e pós-graduação.

Novos valores de bolsas por nível e jornada

A atualização organiza os valores de acordo com o nível de formação e a carga horária diária, conforme previsto no Anexo I da norma:

  • Nível médio
    • 4 horas diárias: R$ 651,31
    • 6 horas diárias: R$ 930,44
  • Nível superior
    • 4 horas diárias: R$ 1.055,89
    • 6 horas diárias: R$ 1.508,42
  • Nível superior (pós-graduação)
    • 4 horas diárias: R$ 1.561,97
    • 6 horas diárias: R$ 2.231,39

Além da bolsa, o Anexo II fixa o valor da diária do auxílio-transporte.

  • Auxílio-transporte diário: R$ 13,40

Atualização atinge estagiários da administração federal

A norma se aplica diretamente aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O texto normativo não cria novas vagas nem estabelece processos seletivos, limitando-se à atualização dos valores financeiros vinculados aos contratos de estágio já regulamentados.

Segundo informações oficiais divulgadas pelo governo federal, a revisão busca ampliar a atratividade dos programas de estágio e favorecer a permanência dos estudantes nas atividades desenvolvidas no setor público. A medida também é apresentada como parte de uma estratégia mais ampla de modernização da gestão de pessoas.

Vigência e base legal

A Instrução Normativa SGP/MGI nº 121/2026 entra em vigor em 1º de abril de 2026, conforme estabelecido no Art. 2º do documento.

O ato foi editado com base na Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) e nas competências atribuídas ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos pelo Decreto nº 12.102/2024.

Acesso ao documento oficial

A Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União constitui o documento legal que regulamenta integralmente a atualização dos valores de bolsa-estágio e auxílio-transporte no âmbito federal.

A reportagem do Concurso News apresenta os principais pontos da norma, mas não substitui a leitura do texto oficial. O documento pode sofrer alterações posteriores, sendo responsabilidade do interessado acompanhar eventuais atualizações diretamente nos canais oficiais do governo federal.