Lei sancionada regulamenta profissão de doula no Brasil e garante atuação em maternidades

Nova legislação (Lei 15.381/2026) define requisitos para exercício da atividade, assegura presença de doulas durante o parto e proíbe cobrança adicional pelo serviço em unidades de saúde públicas e privadas.


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A profissão de doula passa a ter regulamentação oficial em todo o país com a sanção da Lei 15.381, de 2026, publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União. A norma estabelece regras claras para o exercício da atividade e garante a atuação dessas profissionais em ambientes de assistência ao parto.

A nova legislação tem origem no Projeto de Lei 3.946/2021, de autoria da ex-senadora Mailza Gomes (AC). O texto foi aprovado pelo Senado em 2022, sob relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), seguiu para análise da Câmara dos Deputados e recebeu aprovação em março de 2026 antes de ser encaminhado à sanção presidencial.

Com a regulamentação, a doula passa a ser formalmente reconhecida como a profissional que oferece suporte físico, informacional e emocional durante a gestação, com atuação especialmente voltada ao momento do parto e ao período pós-parto, visando o bem-estar da gestante, da parturiente e da puérpera.

A lei assegura o direito à presença da doula em maternidades, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde, tanto da rede pública quanto privada, desde que haja solicitação da gestante. Esse direito se estende ao período de trabalho de parto, incluindo situações de intercorrências e casos de aborto legal. O texto também proíbe a cobrança de taxas adicionais pela presença da profissional nesses ambientes.

Requisitos para atuação

Para exercer a profissão, a legislação estabelece critérios objetivos. É necessário:

  • Diploma de ensino médio;
  • Certificado de curso de qualificação profissional em doulagem (com revalidação, se obtido no exterior);

Também será permitido o exercício da atividade para quem já atua como doula há mais de três anos, contados a partir da publicação da lei.

Atuação durante gestação, parto e pós-parto

A norma detalha as atribuições das doulas ao longo das diferentes fases da maternidade. Durante a gestação, a profissional poderá facilitar o acesso a informações baseadas em evidências científicas sobre gravidez, parto e pós-parto, além de incentivar o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.

No momento do parto, estão entre as funções previstas:

  • Orientar sobre posições mais confortáveis durante o trabalho de parto;
  • Auxiliar no uso de técnicas de respiração e vocalização;
  • Aplicar métodos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens, banhos mornos e compressas.

Já no período pós-parto, a doula poderá oferecer apoio nos cuidados com o recém-nascido e na amamentação.

Por outro lado, a lei delimita claramente os limites da atuação profissional. As doulas não podem realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, nem administrar medicamentos ou manusear equipamentos médico-assistenciais, tampouco interferir nas condutas técnicas das equipes de saúde.

Acesso ao texto legal

A Lei 15.381/2026, publicada no Diário Oficial da União, é o documento oficial que regulamenta a profissão de doula no Brasil e reúne todas as disposições legais sobre requisitos, direitos e atribuições. Esta reportagem apresenta os principais pontos da norma, mas não substitui a leitura integral do texto.

Eventuais atualizações ou regulamentações complementares devem ser acompanhadas diretamente nos canais oficiais do governo federal.