A Prefeitura de São Pedro da União, em Minas Gerais, sancionou a Lei nº 1.362/2026, que estabelece as normas para contratação de estagiários no âmbito da administração municipal. O texto regulamenta desde os critérios de admissão até valores de bolsa, carga horária e modalidades de estágio, criando uma base legal para futuras seleções.
A nova legislação autoriza a admissão de estudantes de diferentes níveis de ensino, incluindo ensino médio, educação profissional, graduação e pós-graduação, desde que estejam regularmente matriculados. O modelo segue as diretrizes da Lei Federal nº 11.788/2008, que rege os estágios no país.
Na prática, a lei não abre vagas imediatamente, mas define como o município deverá conduzir futuras contratações. Sempre que houver oferta de estágio, a prefeitura deverá divulgar as oportunidades oficialmente e, caso o número de candidatos supere o de vagas, será realizado processo seletivo simplificado com critérios objetivos definidos em edital próprio.
Ao organizar essas regras, o município cria um fluxo padronizado para ingresso de estudantes, com previsão inclusive de seleção formal — o que amplia a transparência e o controle sobre as admissões.
Bolsas, jornada e funcionamento do estágio
Os dados analisados pelo Concurso News revelam que a lei fixa valores de bolsa distintos conforme o nível de escolaridade do estudante. Também estabelece limites claros de carga horária e condições para execução das atividades.
- Ensino médio e educação profissional: R$ 810,50
- Graduação: R$ 1.215,75
- Pós-graduação: R$ 2.026,25
Além da bolsa, o texto prevê auxílio-transporte para estágios não obrigatórios, atualmente fixado em R$ 231,00.
A jornada varia conforme o nível de ensino:
- até 4 horas diárias e 20 semanais (educação especial e anos finais do fundamental)
- até 6 horas diárias e 30 semanais (ensino médio, técnico, graduação e pós)
A lei também permite três formatos de atuação:
- presencial
- remoto
- híbrido
Essa definição deverá constar nos editais de seleção, incluindo a proporção entre atividades presenciais e a distância quando aplicável.
Seleção, requisitos e regras do vínculo
A contratação de estagiários ficará condicionada à existência de condições adequadas para aprendizado prático dentro das secretarias municipais. Cada estudante deverá atuar sob supervisão de profissional habilitado, com atividades compatíveis com sua formação.
Entre os requisitos formais para ingresso estão:
- convênio entre a prefeitura e a instituição de ensino
- assinatura de termo de compromisso
- compatibilidade entre estágio e curso
O texto deixa claro que o estágio não gera vínculo empregatício, afastando encargos trabalhistas e previdenciários.
Outro ponto relevante é o limite de duração: o estágio poderá ter duração máxima de dois anos, exceto em casos de pessoas com deficiência. Também há previsão de recesso de 30 dias para contratos com duração igual ou superior a um ano.
Como serão divulgadas as vagas
A própria lei determina que todas as oportunidades de estágio deverão ser publicadas oficialmente, tanto no Diário Oficial quanto no site da Prefeitura. Isso significa que novos processos seletivos dependerão de editais específicos, que trarão detalhes como número de vagas, áreas contempladas, critérios de classificação e formato de avaliação.
O documento não informa calendário ou previsão de abertura de seleções no momento.
Acesso ao documento oficial
A Lei nº 1.362/2026 é o instrumento legal que regulamenta o programa de estágio no município, reunindo todas as regras sobre contratação, remuneração e funcionamento das atividades.
A reportagem apresenta os principais pontos, mas não substitui a leitura integral do documento, que deve ser consultado pelos interessados para compreensão completa das normas. Novos editais poderão detalhar critérios adicionais, e eventuais atualizações devem ser acompanhadas nos canais oficiais da Prefeitura de São Pedro da União.
