A Universidade Federal do Cariri (UFCA) publicou o Edital nº 21/UFCA/CCV/UFC, de 1º de junho de 2026, convocando os candidatos autodeclarados pretos e pardos habilitados no concurso público para cargos técnico-administrativos em educação a participarem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. A medida se aplica aos concorrentes às vagas reservadas que se inscreveram nessa condição no certame regido pelo Edital nº 01/2025/UFCA/CCV/UFC.
A convocação foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 2 de junho, e segue as regras estabelecidas pela Lei nº 15.142/2025, pelo Decreto nº 12.536/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025.
Segundo o documento, a convocação individual informará local, data e horário prováveis da avaliação, com envio ao e-mail cadastrado pelo candidato e divulgação na página oficial do concurso.
Como será o procedimento de confirmação
A UFCA informa que a análise será realizada por comissão específica composta por cinco membros titulares e suplentes em igual número. A avaliação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para verificar a condição declarada pelo candidato.
O edital estabelece que não serão considerados documentos, registros ou decisões obtidas em processos anteriores de heteroidentificação, nem provas baseadas em ancestralidade ou laudos médicos, genéticos, dermatológicos ou antropológicos.
A etapa poderá ocorrer presencialmente ou, em caráter excepcional e mediante decisão da administração, de forma telepresencial. Todo o procedimento será filmado para eventual análise de recursos.
No dia da avaliação, os convocados deverão apresentar documento oficial com foto. Também será proibido o uso de acessórios ou elementos que possam dificultar a análise fenotípica, como óculos escuros, bonés, chapéus, lenços e maquiagem excessiva.
Consequências para quem não comparecer
O edital prevê que candidatos que não comparecerem à etapa de confirmação não poderão realizar o procedimento posteriormente. Nesses casos, poderão continuar concorrendo pela ampla concorrência apenas se possuírem pontuação suficiente para seguir no concurso. Caso contrário, serão eliminados.
A mesma regra se aplica aos candidatos que tiverem a autodeclaração não confirmada após a análise recursal, desde que mantenham desempenho suficiente para permanecer na disputa pelas vagas de ampla concorrência.
Datas de resultado e recurso
O cronograma divulgado pela universidade prevê as seguintes etapas:
| Etapa | Data |
|---|---|
| Resultado provisório | 10/06/2026 |
| Prazo para recurso | 11/06/2026 |
| Resultado definitivo | 16/06/2026 |
Os recursos poderão ser apresentados apenas pelos candidatos cuja autodeclaração não tenha sido confirmada pela comissão. A análise ficará a cargo de uma comissão recursal formada por integrantes diferentes daqueles que participaram da avaliação inicial.
Efeitos da confirmação
Os candidatos que tiverem a autodeclaração confirmada passarão a integrar simultaneamente a lista específica de candidatos pretos e pardos e a classificação geral do concurso, observada a pontuação obtida. Já aqueles cuja autodeclaração não for confirmada permanecerão apenas na lista geral, desde que atendam aos critérios de classificação exigidos pelo certame.
O documento também prevê eliminação e possível anulação de nomeação ou contratação nos casos em que forem constatadas fraude ou má-fé após a devida apuração e garantia do contraditório e da ampla defesa.
Mais detalhes
O Edital nº 21/UFCA/CCV/UFC constitui o documento oficial que regulamenta a convocação para o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração no concurso da Universidade Federal do Cariri. O texto reúne as regras de participação, critérios de avaliação, cronograma e procedimentos recursais.
Esta reportagem apresenta um recorte das principais informações. Eventuais retificações ou atualizações podem ser divulgadas posteriormente pela universidade, cabendo aos candidatos acompanhar os comunicados oficiais do certame.
