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Câmara de Massapê reestrutura cargos e condiciona efetivos a concurso público

Nova lei reorganiza o quadro do Legislativo, fixa piso de R$ 1.621 e estabelece regras para o preenchimento de cargos efetivos, mas não apresenta vagas, cronograma ou previsão de edital


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A Câmara Municipal de Massapê, no Ceará, teve seu quadro administrativo reestruturado pela Lei nº 1.066, publicada em 29 de julho de 2026 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. A norma determina que os cargos efetivos sejam preenchidos exclusivamente por concurso público de provas ou de provas e títulos, mas não abre seleção nem informa quando um edital poderá ser lançado.

A legislação estabelece as bases para uma futura recomposição do quadro do Legislativo. As atribuições dos cargos efetivos deverão ser definidas no edital do concurso, que também precisará apresentar os requisitos para ingresso ou indicar a legislação que reúne essas exigências.

Até o momento, não foram divulgados número de vagas efetivas, cargos, escolaridade, banca organizadora, período de inscrições ou etapas de classificação.

Piso dos servidores é fixado em R$ 1.621

A lei estabelece piso salarial de R$ 1.621 para os servidores da Câmara de Massapê. O texto também determina que a remuneração dos efetivos seja corrigida na mesma data e pelos mesmos percentuais aplicados aos servidores do Poder Executivo municipal.

A relação detalhada de cargos efetivos e vencimentos é remetida aos Anexos I e II. Esses anexos, porém, não constam no conteúdo disponibilizado junto à publicação analisada. Por isso, não é possível identificar quais carreiras integram o quadro efetivo, quantos postos existem ou qual remuneração corresponde a cada função.

A carga horária geral dos servidores foi fixada em 40 horas semanais, com trabalho de segunda a sexta-feira. A administração poderá reduzir a jornada para 30 horas, mediante ato próprio, desde que sejam cumpridas seis horas diárias ininterruptas.

Para a carreira de procurador jurídico, a norma prevê jornada de 20 horas semanais e dispensa de registro de ponto ou de controle presencial da jornada.

Quantidades publicadas correspondem a cargos comissionados

A Lei nº 1.066 apresenta quantitativos para funções como procurador jurídico, controlador, diretor-geral, ouvidor, tesoureiro, chefes de gabinete, assessores e coordenadores. Esses números aparecem no capítulo dos cargos em comissão, definidos como postos de livre nomeação e exoneração destinados a atividades de direção, chefia ou assessoramento.

As quantidades, portanto, não representam vagas de concurso público.

O texto prevê ainda que cargos comissionados com atribuições correspondentes às de cargos efetivos sejam extintos à medida que ocorrer o provimento das respectivas funções por candidatos aprovados em concurso.

A nova estrutura dos cargos em comissão deverá entrar em vigor a partir do primeiro concurso público realizado após a publicação da lei. Até lá, permanece a estrutura vigente, com restrição a novas nomeações para cargos de atividade-fim, salvo em caso de substituição.

Edital ainda não tem data para ser publicado

Embora mencione expressamente a realização de concurso para o preenchimento dos cargos efetivos, a lei não estabelece prazo para abertura do certame. Também não informa banca, calendário, taxa de inscrição, conteúdo das provas ou critérios de classificação.

A norma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação. Essa vigência não corresponde ao início de inscrições ou à abertura automática de concurso, que dependerá de edital e de atos posteriores do Poder Legislativo.

A íntegra da publicação deve ser consultada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, por meio do código identificador ABD1A0B9. O acompanhamento de eventuais atos relacionados ao concurso deve ser feito nos canais oficiais da Câmara de Massapê e no próprio diário oficial.





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