CNRMS aprova novo regimento e define regras para residências em saúde no país

Norma prevê nove câmaras técnicas permanentes, disciplina recursos administrativos e detalha atribuições das instâncias nacionais, estaduais e institucionais.


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A Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) aprovou um novo regimento interno para organizar seu funcionamento e a articulação com as instâncias responsáveis pelos programas de residência em área profissional da saúde. A Resolução CNRMS nº 1, de 9 de julho de 2026, foi publicada nesta sexta-feira, 17 de julho, no Diário Oficial da União e entrou em vigor na mesma data.

A norma revoga a Resolução CNRMS nº 1, de 24 de dezembro de 2021, e detalha a realização das reuniões da Comissão, a análise de processos administrativos, o julgamento de recursos e a atuação das Câmaras Técnicas, das Comissões Descentralizadas Multiprofissionais de Residência (Codemus) e das Comissões de Residência Multiprofissional (Coremus).

A publicação não abre vagas, inscrições ou processo seletivo para residentes. Seu conteúdo é regulatório e estabelece procedimentos para credenciamento de instituições, autorização, reconhecimento, supervisão e avaliação dos programas de residência em área profissional da saúde.

Reuniões mensais terão quórum e rito definidos

O Plenário da CNRMS realizará reuniões ordinárias mensalmente. Encontros extraordinários poderão ser convocados pelo presidente da Comissão quando houver necessidade e objetivo específico.

As sessões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência. A abertura dos trabalhos exigirá a presença da maioria absoluta dos representantes, enquanto as deliberações dependerão da maioria simples entre os participantes presentes.

A convocação das reuniões ordinárias deverá ser enviada por meio eletrônico com pelo menos cinco dias de antecedência. O comunicado precisará informar data, horário e pauta previamente aprovada pela presidência. Nas sessões extraordinárias, o prazo poderá ser reduzido para 48 horas, mas a discussão ficará restrita ao assunto que motivou a convocação.

As reuniões deverão ser gravadas em áudio e vídeo e posteriormente transcritas para elaboração das atas, salvo em situações excepcionais. Depois de aprovados pelo Plenário, os registros serão publicados em página específica do Ministério da Educação.

O comparecimento dos representantes é obrigatório, exceto nos casos de ausência justificada, e não haverá remuneração pela participação. Duas faltas injustificadas consecutivas ou três intercaladas, sem a presença do suplente, poderão levar a um pedido de substituição do representante.

Decisões urgentes poderão ter efeito imediato

Em processos judiciais ou situações nas quais a demora possa causar prejuízo às partes ou à administração pública, o presidente da CNRMS poderá decidir ad referendum. A medida produzirá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação na primeira reunião ordinária realizada depois do ato.

As decisões relacionadas a processos administrativos e atos autorizativos serão formalizadas em pareceres. Resoluções e notas técnicas deverão ser homologadas pelo presidente da Comissão ou por representante designado.

Especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas poderão ser convidados para tratar de assuntos específicos. Esses participantes terão direito a manifestação, mas não poderão votar.

Representantes das Codemus serão convidados a acompanhar as reuniões do Plenário nas mesmas condições. Equipes técnicas dos ministérios da Educação e da Saúde também poderão participar com direito a fala e sem direito a voto.

Nove câmaras técnicas apoiarão a avaliação dos programas

O novo regimento prevê nove Câmaras Técnicas permanentes, organizadas pelas seguintes áreas:

  • Atenção Primária à Saúde;
  • Atenção Especializada em Saúde;
  • Urgência, Emergência e Terapia Intensiva;
  • Atenção Integral aos Ciclos de Vida, Saúde da Mulher e Segmentos Populacionais;
  • Atenção Psicossocial;
  • Atenção em Saúde Bucal;
  • Saúde Coletiva;
  • Atenção Oncológica e Apoio Diagnóstico e Terapêutico;
  • Saúde Animal.

Essas estruturas analisarão pedidos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aditamento dos programas. Também poderão responder consultas, avaliar pedidos de revalidação de área de especialização ou de certificados estrangeiros e emitir pareceres técnicos para subsidiar as decisões do Plenário.

Os integrantes exercerão suas funções por dois anos e poderão ser indicados novamente, inclusive para outra Câmara Técnica. A CNRMS poderá instituir novas câmaras de acordo com as necessidades de regulação, supervisão e avaliação dos programas e das instituições que os ofertam.

Codemus atuarão na articulação estadual e distrital

As Codemus terão atribuições nos estados e no Distrito Federal. Entre elas estão a execução descentralizada das decisões da CNRMS, o apoio à regionalização e à interiorização das residências e a integração dos programas às Redes de Atenção à Saúde e às necessidades do Sistema Único de Saúde.

Essas comissões também poderão acompanhar processos de credenciamento de instituições, autorização e reconhecimento de programas, visitas de avaliação e cumprimento de planos de melhoria. Nos casos de denúncias, deverão apoiar o recebimento, a instrução, a mediação e o encaminhamento das ocorrências à CNRMS.

Outra atribuição será auxiliar na análise de transferências e pedidos de trancamento de matrícula de residentes. As Codemus poderão ainda elaborar materiais técnicos e promover ações de formação destinadas às instituições e às Coremus.

A Diretoria-Executiva de cada Codemu será composta por presidente, vice-presidente e secretário eleitos pelo Plenário. Os mandatos terão duração de dois anos, com possibilidade de uma recondução para o mesmo cargo. Residentes não poderão ocupar essas funções.

Coremus responderão pelos programas e processos seletivos

O novo regimento atribui às Coremus a responsabilidade pela gestão acadêmica e administrativa dos programas nas instituições ofertantes. Caberá a essas comissões garantir o desenvolvimento dos programas reconhecidos, coordenar a formação dos residentes e cumprir as normas aprovadas pela CNRMS.

As Coremus também deverão assegurar a realização dos processos seletivos de residentes e a divulgação correta das informações referentes aos programas, às vagas e ao financiamento de bolsas.

Outra exigência é a manutenção dos dados de residentes, preceptores, tutores, docentes e coordenadores nos sistemas da CNRMS e, quando aplicável, nas plataformas usadas para pagamento de bolsas e incentivos.

O coordenador e o vice-coordenador responderão pela precisão das informações enviadas à Codemu e à CNRMS. Omissões, erros deliberados ou inconsistências recorrentes poderão resultar na abertura de processo administrativo de supervisão.

Para exercer essas funções, os profissionais deverão integrar o corpo docente-assistencial dos programas e manter atuação regular em coordenação, tutoria, preceptoria ou docência. O texto estabelece ainda que tenham, preferencialmente, formação em nível de mestrado.

Processos administrativos terão até duas instâncias

O Plenário da CNRMS deverá analisar processos de credenciamento e recredenciamento de instituições, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de programas, aditamento de atos autorizativos, denúncias, transferências, trancamentos de matrícula e consultas sobre o funcionamento das residências.

Os procedimentos de credenciamento, autorização, reconhecimento e aditamento tramitarão pelo Sistema de Informação das Residências. Denúncias, transferências, trancamentos e consultas serão processados pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

A análise ficará limitada a duas instâncias administrativas. A primeira será o Plenário da CNRMS ou o presidente, quando houver decisão ad referendum. A segunda será a Câmara Recursal da Comissão.

O interessado poderá apresentar pedido de reconsideração em até dez dias, contados da publicação da decisão. Caso o Plenário mantenha o entendimento, será possível recorrer à Câmara Recursal em até 20 dias úteis após a publicação do indeferimento.

Para que o recurso seja admitido, deverão ser apresentados documentos, fatos novos ou circunstâncias relevantes desconhecidos pelo Plenário durante a análise inicial. Depois de receber o processo, a Câmara Recursal terá até 20 dias para julgá-lo.

A decisão poderá confirmar, modificar, anular ou revogar total ou parcialmente o entendimento anterior, mas não poderá agravar eventual sanção aplicada. O resultado esgotará a instância administrativa no âmbito da CNRMS e deverá ser publicado no portal do Ministério da Educação, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

Resolução não oferece vagas para residentes

A publicação tem natureza administrativa e não constitui edital de seleção. O documento não informa número de vagas, valor de bolsas, instituições participantes, áreas profissionais disponíveis ou calendário de inscrições.

Esses dados deverão constar dos processos seletivos promovidos pelas instituições responsáveis pelos programas. De acordo com o regimento, caberá às Coremus assegurar a realização das seleções e a disponibilização correta das informações sobre programas, vagas e financiamento de bolsas.

A Resolução CNRMS nº 1 reúne as regras oficiais de organização da Comissão e de suas instâncias auxiliares. A íntegra deve ser consultada para conhecimento dos procedimentos administrativos, das competências institucionais e dos prazos recursais. Esta reportagem apresenta um recorte jornalístico do ato e não substitui a publicação oficial. Eventuais alterações deverão ser acompanhadas nos comunicados do Ministério da Educação e da CNRMS.





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