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Coqueiro Seco autoriza estudos para concurso e prevê contratações temporárias em 2027

LDO permite avaliar o preenchimento de cargos efetivos vagos e a substituição de temporários, aposentados, falecidos ou exonerados; não há edital nem vagas anunciadas


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A Prefeitura de Coqueiro Seco, em Alagoas, poderá realizar em 2027 estudos de viabilidade orçamentária, financeira e fiscal para um concurso público destinado ao preenchimento de cargos efetivos vagos e à substituição de pessoal temporário, aposentado, falecido ou exonerado. A autorização consta na Lei Municipal nº 809, sancionada em 29 de julho e publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta quinta-feira, 30 de julho de 2026.

A norma também autoriza a admissão de aprovados em concurso público para cargos ou empregos públicos, desde que existam vagas disponíveis. Para necessidades de excepcional interesse público, o município poderá ainda contratar pessoal por tempo determinado, nos termos de legislação municipal específica.

Essas previsões não representam a abertura de concurso ou processo seletivo. A lei não informa cargos, número de vagas, escolaridade, remuneração, banca organizadora, etapas de classificação ou cronograma.

Estudos não garantem publicação de edital

A autorização aprovada pelo município restringe-se, neste momento, à realização dos estudos técnicos. A implementação das medidas previstas na lei dependerá de legislação específica e não poderá comprometer o limite prudencial das despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O texto ressalva situações decorrentes de ordem judicial ou legal e de recomendações dos Ministérios Públicos Estadual ou Federal. Ainda assim, não determina prazo para conclusão dos estudos nem fixa uma data para eventual publicação de edital.

Até o encerramento de 2026, os Poderes Executivo e Legislativo deverão publicar uma tabela do quadro geral de pessoal civil. O levantamento deverá apresentar os quantitativos ocupados e vagos de cargos efetivos, empregos públicos e cargos comissionados.

Temporários dependem de excepcional interesse público

A contratação por tempo determinado foi autorizada apenas para casos caracterizados como de excepcional interesse público. A medida deverá observar a lei municipal aplicável e atender a situações nas quais a investidura por concurso público não seja considerada a alternativa mais adequada diante da necessidade apresentada.

A Lei Municipal nº 809 não anuncia processo seletivo simplificado nem apresenta funções, salários, prazo de contratação ou critérios de escolha. Esses dados somente poderão ser conhecidos caso o município publique edital ou outro ato oficial específico.

A íntegra da lei está disponível no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, sob o código identificador 977096E6. O acompanhamento da página oficial é necessário para verificar novos atos relacionados ao quadro de pessoal, ao concurso público ou a eventuais contratações temporárias.





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