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Prefeitura abre seleção para gestores escolares em Tanque d’Arca, Alagoas

Cronograma prevê entrevistas em agosto, votação pela comunidade e resultado no dia 24; documento deixa pontos pendentes sobre inscrição e composição das chapas


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A Prefeitura de Tanque d’Arca, em Alagoas, recebe de 25 a 30 de julho de 2026 as inscrições para o processo de escolha de diretores gerais e adjuntos da rede pública municipal. Podem participar profissionais do Magistério Público Municipal, efetivos ou contratados, desde que atendam aos requisitos de formação, experiência e vínculo estabelecidos para a seleção.

O processo combina critérios técnicos, curso de formação, apresentação de Plano de Gestão Escolar e votação da comunidade. A eleição está marcada para 21 de agosto, com publicação do resultado final prevista para 24 de agosto. Os classificados serão designados pelo prefeito municipal para exercer a função por dois anos, com possibilidade de uma recondução por igual período mediante nova seleção.

O documento não informa quantas funções serão preenchidas, o valor da gratificação, o local, o horário ou o canal para inscrição. Também não estabelece taxa de participação. Embora os anexos tragam ficha de candidatura e modelos de declarações, não há uma relação consolidada dos documentos que deverão ser entregues.

Licenciatura e atuação na rede estão entre as exigências

A disputa é destinada a profissionais com licenciatura plena, inclusive em Pedagogia, reconhecida pelo Ministério da Educação. Também é necessário estar em exercício na rede municipal de ensino há pelo menos um ano, ter experiência docente ou em gestão educacional e possuir disponibilidade para jornada de 40 horas semanais.

Os candidatos não podem ter sofrido penalidade administrativa nos últimos cinco anos nem acumular cargos ou funções em desacordo com as normas constitucionais. Também deverão atender às convocações e demandas institucionais da Secretaria Municipal de Educação relacionadas ao exercício da gestão escolar.

Não poderão se inscrever profissionais em estágio probatório, afastados do exercício regular das funções ou em licença médica ou outro afastamento que comprometa a continuidade da atividade. O documento também impede a candidatura em mais de uma unidade de ensino.

Para os contratados, a designação ficará condicionada à vigência do respectivo contrato administrativo, sem gerar efetivação ou estabilidade. A gratificação da função não será incorporada aos vencimentos ou proventos, mas seu valor não foi informado.

Formação e plano de gestão orientam a classificação

Uma das etapas previstas é a participação obrigatória em curso de formação para gestores escolares promovido pela Secretaria Municipal de Educação. A capacitação deverá ter carga mínima de 40 horas e frequência de pelo menos 75%, mas o calendário não informa quando as atividades serão realizadas.

Os candidatos com inscrições homologadas também deverão apresentar um Plano de Gestão Escolar. A proposta precisa reunir diretrizes, objetivos, metas e estratégias para as dimensões pedagógica, administrativa, financeira e física da unidade.

O plano deve incluir ações para preservação do patrimônio público, participação da comunidade, acompanhamento das atividades pedagógicas e fiscalização dos recursos financeiros. Também deverá propor estratégias para melhorar os indicadores educacionais apurados em avaliações internas e externas.

Depois da homologação pela Comissão Central, a proposta será publicada, apresentada à comunidade escolar em assembleia e submetida à votação secreta. A prova de títulos será aplicada exclusivamente em caso de empate na votação.

Composição das candidaturas apresenta ponto sem definição

O número de gestores dependerá do total de estudantes e dos turnos de funcionamento de cada unidade:

  • escolas com 50 a 300 estudantes terão um diretor geral;
  • unidades com 301 a 600 estudantes terão um diretor geral e um adjunto;
  • unidades com mais de 601 estudantes, três turnos e pelo menos 50 matriculados no período noturno poderão ter um diretor geral e até dois adjuntos.

A redação deixa sem enquadramento expresso as unidades com menos de 50 estudantes e aquelas com exatamente 601 matriculados.

Há ainda uma incompatibilidade interna sobre a formação das candidaturas. Enquanto a tipificação prevê apenas um diretor geral nas escolas com 50 a 300 alunos, outro trecho determina que o Plano de Gestão seja apresentado conjuntamente pelos candidatos a diretor geral e diretor adjunto. O documento não esclarece como a exigência deverá ser aplicada às unidades sem função de adjunto.

Também não foi divulgada a relação das escolas participantes, o número de alunos de cada unidade ou o total de diretores e adjuntos que poderão ser designados.

Comunidade escolar escolherá as propostas

Nos Centros de Educação Infantil, poderão votar pais ou responsáveis, profissionais administrativos e integrantes do magistério. Será admitido um voto representativo por família.

Nas escolas de ensino fundamental e nas unidades que atendem Educação de Jovens, Adultos e Idosos, o eleitorado também incluirá estudantes. Nesse ponto, porém, há uma divergência: um artigo permite a participação de alunos a partir dos 12 anos, enquanto outro menciona apenas os maiores de 12 anos. Assim, o documento não deixa claro se estudantes com exatamente 12 anos poderão votar.

Professores e servidores administrativos efetivos e contratados integram os segmentos eleitorais. O texto também estabelece condições específicas para profissionais cedidos ou permutados.

Cada eleitor poderá votar uma vez por unidade escolar, mesmo quando tiver mais de um vínculo ou representar mais de um estudante. Será eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.

Quando houver somente um plano homologado, a comissão deverá referendá-lo como único apto. Caso nenhuma candidatura seja apresentada ou aprovada pela comunidade, a autoridade local fará a designação dos gestores.

Entrevistas começam em agosto

O cronograma oficial apresenta as seguintes datas:

  • 25 a 30 de julho: inscrições;
  • 3 a 7 de agosto: entrevistas;
  • 10 e 11 de agosto: apresentação e explanação da proposta;
  • 12 a 18 de agosto: campanhas;
  • 21 de agosto: eleição;
  • 24 de agosto: publicação do resultado final.

A fase de entrevistas aparece no cronograma, mas não está relacionada entre as etapas descritas no artigo que organiza formalmente o processo. Também não foram informados critérios, notas, formato ou finalidade classificatória dessa atividade.

O documento não prevê prova objetiva nem divulgação de gabarito. Os recursos deverão ser apresentados à Comissão Central, mas não há definição específica dos prazos, do canal ou do procedimento de protocolo.

Regras de campanha entram em conflito

O cronograma reserva o período de 12 a 18 de agosto para campanhas. Em outro trecho, porém, o texto proíbe qualquer campanha eleitoral antes ou durante o processo de qualificação, sob pena de indeferimento da inscrição ou exclusão do candidato.

Como o documento não delimita claramente o encerramento da fase de qualificação, os participantes deverão acompanhar orientações complementares ou eventual retificação antes de iniciar qualquer atividade de campanha.

Também há referências internas imprecisas. Um dispositivo determina que os candidatos atendam aos requisitos previstos no artigo 7º de um decreto, embora as condições de participação estejam concentradas no artigo 4º do próprio texto. Ao longo do material, o ato é chamado alternadamente de edital, portaria e decreto.

Publicação oficial tem duas datas registradas

O ato está datado de 21 de julho de 2026, e o cronograma também registra a publicação da portaria nessa data. No entanto, a matéria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas em 24 de julho de 2026, na edição 2856, sob o código identificador 4EE199DD.

A Comissão Central será formada por três representantes da Secretaria Municipal de Educação, um representante dos trabalhadores da educação, um representante de pais ou responsáveis e um representante dos estudantes. Cada instituição também deverá constituir uma comissão eleitoral com quatro integrantes do Conselho Escolar.

O edital completo é a fonte oficial da seleção e reúne as regras que deverão ser observadas pelos interessados. O contato informado é o e-mail semed_tanque@hotmail.com. A Secretaria Municipal de Educação está localizada na Praça Coronel Francisco Euclides, s/nº, Centro, CEP 57635-000, em Tanque d’Arca, Alagoas.

A autenticidade da publicação pode ser consultada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas mediante o código identificador. Esta reportagem apresenta os principais pontos do processo, mas não substitui a leitura integral do documento nem o acompanhamento da página oficial para comunicados e retificações.





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