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IFPA anula seletivo de professores substitutos em Conceição do Araguaia por desacordo com lei

Campus cita o artigo 3º da Lei 8.745/93 e afirma que informará candidatos sobre os próximos passos da seleção


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O Instituto Federal do Pará (IFPA) anulou o processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos do Campus Conceição do Araguaia. A decisão atinge o Edital nº 1/2026, de 6 de fevereiro, e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 12 de agosto, com a justificativa de que a seleção não atende ao artigo 3º da Lei nº 8.745/1993.

O ato de anulação é datado de 11 de junho de 2026. Segundo o IFPA, a medida foi adotada após recomendações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep/IFPA) e da Procuradoria Federal junto ao instituto.

A anulação foi formalizada pela Decisão Administrativa nº 1/2026-GAB/IFPA/CDA e comunicada pelo diretor-geral do Campus Conceição do Araguaia, Orlando D Antona Albuquerque.

Decisão aponta problema de legalidade no processo seletivo

Na fundamentação, o campus também cita o artigo 53 da Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal. O dispositivo determina que a Administração deve anular seus próprios atos quando estiverem sujeitos a vício de legalidade.

A decisão alcança o Edital nº 1/2026, que tratava do processo seletivo simplificado para contratação de professores substitutos no Campus Conceição do Araguaia.

Na publicação, o IFPA pede desculpas pelos eventuais transtornos causados aos candidatos e interessados e afirma estar empenhado em regularizar o processo seletivo de acordo com as normas legais vigentes.

Campus informará próximos passos da seleção

O instituto afirma que informará candidatos e interessados sobre os próximos passos e novas oportunidades de seleção. O ato publicado no DOU não estabelece, nesta comunicação, um novo cronograma para o processo.

Para esclarecimentos e futuras informações, a orientação é acompanhar os canais oficiais do Campus Conceição do Araguaia, indicados pela própria instituição.

A íntegra da anulação pode ser consultada no Diário Oficial da União, publicação oficial que apresenta a decisão e sua fundamentação.





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