A Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro encerrou às 16h desta segunda-feira (17/08) o período de recursos previsto após a classificação preliminar do processo seletivo simplificado para 287 vagas de Agente Educador II. Com o prazo concluído, o calendário entra agora em uma fase decisiva: na quinta-feira (20), estão previstas a classificação pós-recurso e a divulgação do resultado da análise documental.
A disputa é por contratos temporários na rede municipal de ensino, com exigência de nível médio completo, jornada de 40 horas semanais — oito horas por dia — e remuneração de R$ 1.621,00. As vagas estão distribuídas entre as 11 Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) da capital. O maior quantitativo está na 7ª CRE, com 57 oportunidades; a 2ª tem 38, enquanto 8ª e 10ª reúnem 32 vagas cada.
A classificação preliminar da 1ª etapa foi divulgada pelo Edital SME nº 13, de 13 de agosto, com pontuações baseadas nas informações de experiência profissional e títulos declaradas pelos candidatos. Em ato separado, o Edital SME nº 14 publicou a desclassificação preliminar da mesma etapa.
Dia 20 reúne classificação pós-recurso e análise documental
A publicação marcada para 20 de agosto vai além da atualização da classificação após os recursos. O mesmo dia concentra o resultado da conferência documental prevista no item 8.4 do edital de abertura.
Pelas regras do processo, a SME deve analisar a documentação de no mínimo três vezes o número de vagas ofertadas, por cargo e por CRE, respeitando a ordem de classificação alcançada na primeira fase. Nessa conferência, as informações declaradas durante a inscrição serão confrontadas com os documentos apresentados pelos candidatos.
Será classificado nessa fase quem comprovar integralmente as informações declaradas. Já o candidato submetido à análise que não comprovar os dados por meio da documentação prevista será desclassificado. Os candidatos classificados na primeira fase cujos documentos ainda não tenham sido conferidos permanecerão em cadastro de reserva e poderão passar por nova rodada de análise conforme o surgimento de vagas ou a necessidade da Secretaria.
Isso significa que a posição na lista preliminar não encerra a avaliação. As regras permitem a desclassificação posterior caso a documentação não confirme informações de habilitação, títulos ou experiência declaradas no período de inscrição.
Desclassificados tiveram recurso presencial na CRE
O Edital SME nº 14 também divulgou uma lista específica de desclassificação preliminar. Entre os casos apresentados está a aplicação do item 10.4 do edital de abertura, que determina a desclassificação automática do candidato que concluiu a inscrição, mas não enviou ou entregou a documentação exigida.
Para a desclassificação prevista nesse item, o recurso era admitido uma única vez e deveria ser protocolado na Coordenadoria Regional de Educação indicada como primeira opção pelo candidato. O atendimento estava previsto das 9h às 16h, nas datas reservadas pelo cronograma — 14 e 17 de agosto.
O recurso deveria se limitar às informações declaradas pelo candidato no momento da inscrição. As regras impedem a apresentação de razões baseadas em informações ou documentos novos e também não permitem pedir pontuação por títulos ou experiência que não tenham sido declarados no formulário.
Nova rodada de recursos começa no dia 20
Depois das publicações desta quinta-feira, o processo terá outra janela de contestação. O cronograma estabelece 20 e 21 de agosto para recursos referentes ao resultado da análise documental.
O resultado da análise documental pós-recurso está marcado para 25 de agosto, mesma data prevista para o início das convocações para a segunda etapa. Depois disso, o resultado preliminar dessa etapa deve sair em 31 de agosto, com recursos em 31 de agosto e 1º de setembro. A classificação final está prevista para 3 de setembro.
A primeira etapa tem natureza classificatória e eliminatória. A pontuação considera experiência profissional na função de Agente Educador/Inspetor de Alunos e títulos na área da Educação. Pela tabela do processo seletivo, a experiência pode render até 20 pontos, enquanto os títulos recebem pontuações específicas conforme a formação declarada.
Contratos são temporários e seleção terá validade de um ano
Os selecionados atuarão como Agente Educador II em unidades escolares da rede municipal. Entre as atribuições previstas estão apoio às atividades educacionais, orientação e acompanhamento dos alunos, controle de entrada e saída, observação da conduta no ambiente escolar e apoio à segurança de crianças e jovens nas dependências e proximidades das unidades.
O contrato terá duração de 12 meses e poderá ser prorrogado por até cinco vezes, por iguais períodos, conforme as regras do processo seletivo. Além da remuneração de R$ 1.621,00, o documento prevê vale-alimentação ou vale-refeição e, mediante requerimento e observadas as condições estabelecidas, vale-transporte.
O processo seletivo terá validade de um ano a partir da publicação da homologação, com possibilidade de prorrogação por igual período a critério da Administração. A contratação dependerá da classificação, das vagas disponíveis e da necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
Os candidatos devem acompanhar os próximos atos no Diário Oficial do Município e podem consultar os documentos na página oficial do processo seletivo da Prefeitura do Rio. O edital de abertura reúne as regras completas, documentos exigidos, critérios de pontuação, endereços das CREs e o calendário das etapas.
